ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 297 DE 16 DE OUTUBRO DE 2023
FORO JUDICIAL. COMUNICAÇÃO DE DECISÃO. JUSTIÇA FEDERAL. 20ª VARA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO. SUSPENSÃO DOS AUTOS N. 0012629-61.2005.4.02.5101. PUBLICIDADE.
Divulga a decisão proferida no processo n. 0012629-61.2005.4.02.5101, de lavra do Juízo da 20ª Vara Federal do Rio de Janeiro, que determinou a suspensão dos autos até o julgamento final do Agravo n. 5006654-17-2023.4.02.0000.
CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 5190/2019
Comunico aos(às) Magistrados(as) e aos(às) Chefes de Cartório do Primeiro Grau de Jurisdição acerca da decisão proferida pelo Juízo da 20ª Vara Federal do Rio de Janeiro, que determinou a suspensão do processo n. 0012629-61.2005.4.02.5101,
até o julgamento final do agravo nº 5006654-17.2023.4.02.0000, que decidirá a destinação dos valores relativos aos presentes autos, e que após será decidido quanto às penhoras/reserva de créditos juntadas aos autos
, nos termos dos documentos n.
7611947
,
7611965
, do parecer retro e desta decisão.
Atenciosamente,
Desembargadora
DENISE VOLPATO
Corregedora-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por
Denise Volpato
,
Corregedor-Geral da Justiça
, em 19/10/2023, às 16:20, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
7623091
e o código CRC
E8EBE259
.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Rua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP 88020-901 - E-mail:
[email protected]
5190/2019
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 5190/2019
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Ofício n. 510011253260. Justiça Federal. Seção Judiciária do Rio de Janeiro. 20ª Vara Federal do Rio de Janeiro. Suspensão do Cumprimento de Sentença n. 0012629-61.2005.4.02.5101/RJ. Publicidade.
1.
Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer (
7623080
) do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2.
Expeça-se circular aos(às) Magistrados(as) e aos(às) Chefes de Cartório do Primeiro Grau de Jurisdição, com cópias dos documentos
7611947
e
7611965
, do parecer retro e desta decisão, para conhecimento e eventuais providências.
3.
Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Desembargadora
DENISE VOLPATO
Corregedora-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por
Denise Volpato
,
Corregedor-Geral da Justiça
, em 19/10/2023, às 16:20, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
7623086
e o código CRC
3D046A13
.
5190/2019
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Processo n. 5190/2019
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Ofício n. 510011253260. Justiça Federal. Seção Judiciária do Rio de Janeiro. 20ª Vara Federal do Rio de Janeiro. Suspensão do Cumprimento de Sentença n. 0012629-61.2005.4.02.5101/RJ. Publicidade.
Excelentíssima Sra. Desembargadora Corregedora-Geral da Justiça,
Tratam os autos do Ofício n. 510011253260 (
7611947
), remetido a este Tribunal pelo Juiz Federal da 20ª Vara Federal do Rio de Janeiro, Dr. Paulo André Espirito Santo Bonfadini, por meio do qual comunica a decisão proferida nos autos n. 0012629-61.2005.4.02.5101 e solicita
sejam informados os Juízos da suspensão do presente processo até o julgamento final do agravo nº 5006654-17.2023.4.02.0000, que decidirá a destinação dos valores relativos aos presentes autos, e que após será decidido quanto às penhoras/reserva de créditos juntadas aos autos, nos termos do despacho do evento 1234.
Considerando a pertinência, sugere-se a expedição de circular aos(às) Magistrados(as) e aos(às) Chefes de Cartório do Primeiro Grau de Jurisdição, acompanhada de cópias dos documentos n.
7611947
,
7611965
e deste parecer, para conhecimento e eventuais providências.
Após, pelo arquivamento dos autos.
É o parecer que,
sub censura
, se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTES
Juiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por
Rafael Steffen da Luz Fontes
,
Juiz-Corregedor
, em 17/10/2023, às 18:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
7623080
e o código CRC
A94E8B3B
.
5190/2019