ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 299 DE 16 DE OUTUBRO DE 2023
FORO EXTRAJUDICIAL. SERVENTIAS NOTARIAIS E REGISTRAIS. REGISTROS CIVIS DE PESSOAS NATURAIS. DIVULGAÇÃO DO PROVIMENTO N. 152/2023 DA CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA. PEDIDO DE PROVIDÊNCIA CNJ N. 0004155-41.2021.2.00.0000. ALTERA O CÓDIGO NACIONAL DE NORMAS DA CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - FORO EXTRAJUDICIAL (CNN/CN/CNJ - EXTRA). APRIMORA AS REGRAS DE AVERBAÇÃO DE ALTERAÇÃO DE NOME, DE GÊNERO OU DE AMBOS DE PESSOAS TRANSGÊNERO.
Senhores Juízes Diretores dos Foros e Senhoras Juízas Diretoras dos Foros,
Senhores Juízes e Senhoras Juízas com competência em registros públicos,
Senhores Notários e Senhoras Notárias,
Senhores Registradores e Senhoras Registradoras,
Comunico os termos do Provimento n. 152/2023 da Corregedoria Nacional de Justiça, que altera o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça - Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ - Extra), o qual trata sobre as regras de averbação de alteração de nome, de gênero ou de ambos de pessoas transgênero.
Documento assinado eletronicamente por
Rubens Schulz
,
Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial
, em 17/10/2023, às 13:44, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
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0045732-62.2023.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
DECISÃO
Extrajudicial/CNJ n. 0045732-62.2023.8.24.0710
Unidade: Gabinete do Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial
Assunto: Ato normativo
Tratam os autos de expediente encaminhado pela Corregedoria Nacional de Justiça, com o intuito de comunicar às Corregedorias-Gerais da Justiça dos Estados e do Distrito Federal e Territórios o teor do Provimento CNJ n. 152/2023.
A Corregedoria Nacional de Justiça, no Pedido de Providências n. 0004155-41.2021.2.00.0000, alterou o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça - Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ - Extra) por meio da expedição do Provimento CNJ n. 152/2023 (
7579849
).
Considerando a importância da ampla divulgação do regramento disposto, determino a expedição de circular.
No intuito de favorecer e promover a disseminação do conhecimento, determino o encaminhamento aos chefes de secretaria do foro de cópia da correspondência enviada às referidas autoridades.
Por medida de celeridade e economia processual, cópia da presente decisão servirá como ofício.
Publique-se a presente decisão no Caderno Administrativo do Diário da Justiça Eletrônico, nos termos do art. 5º da Resolução TJ n. 27/2021.
Cumpridas as determinações, os autos devem ser movimentados ao Núcleo IV (Extrajudicial) para atualização do Sistema de Cadastro do Extrajudicial (SCE) e da base "Conhecimento EXTRA", se for o caso.
Levada a efeito a atualização das citadas ferramentas, quando necessária, a tramitação dos autos deve ser encerrada.
Documento assinado eletronicamente por
Rubens Schulz
,
Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial
, em 17/10/2023, às 13:44, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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0045732-62.2023.8.24.0710