ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 308 DE 23 DE OUTUBRO DE 2023
FORO JUDICIAL. CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. PORTARIA CNJ N. 230 DE 13 DE SETEMBRO DE 2023. REGULAMENTO DO PRÊMIO DE RESPONSABILIDADE SOCIAL DO PODER JUDICIÁRIO E PROMOÇÃO DA DIGNIDADE. PRÁTICAS BEM-SUCEDIDAS. PESSOAS FÍSICAS OU JURÍDICAS. PROMOÇÃO, DEFESA E GARANTIA DOS VALORES SOCIAIS, REALIZAÇÃO DE AÇÕES DE RESPONSABILIDADE SOCIAL DO PODER JUDICIÁRIO E PROMOÇÃO DA DIGNIDADE DA PESSOA. OBJETIVOS. CATEGORIAS. INSCRIÇÕES. ETAPAS. CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS DE AVALIAÇÃO. DIVULGAÇÃO.
Divulga ao Primeiro Grau de Jurisdição a edição da Portaria CNJ n. 230/2023, que institui o regulamento do Prêmio de Responsabilidade Social do Poder Judiciário e Promoção da Dignidade, em reconhecimento a práticas bem-sucedidas em âmbito nacional, desenvolvidas por instituições públicas ou privadas, agentes públicos, organizações não governamentais, empresas, organizações da sociedade civil e instituições de ensino, na promoção, defesa e garantia dos valores sociais, realização de ações de responsabilidade social do Poder Judiciário e promoção da dignidade da pessoa.
Data-limite de inscrição:
31 de outubro de 2023.
Categorias: responsabilidade social do Poder Judiciário; enfrentamento ao tráfico de pessoas; promoção da inclusão social e combate a todas as formas de discriminação; e promoção do trabalho decente e em ambiente sadio nas esferas pública e privada. Autos n.
0034701-45.2023.8.24.0710
.
Encaminho aos Magistrados, Magistradas, Servidores e Servidoras com atuação no Primeiro Grau de Jurisdição, para ciência, cópia da
Portaria CNJ n. 230/2023
(doc.
7599838
), do Parecer (doc.
7630221
) e da Decisão (doc.
7644715
), constantes dos autos SEI n.
0034701-45.2023.8.24.0710
.
Desembargadora
DENISE VOLPATO
Corregedora-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por
Denise Volpato
,
Corregedor-Geral da Justiça
, em 24/10/2023, às 15:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
7644997
e o código CRC
98B4E32B
.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Rua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP 88020-901 - E-mail:
[email protected]
0034701-45.2023.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
Processo n. 0034701-45.2023.8.24.0710
Unidade: Núcleo V - Direitos Humanos
Assunto: Prêmio de Responsabilidade Social do Poder Judiciário e Promoção da Dignidade
DECISÃO
1.
Acolho os fundamentos e a conclusão constantes do parecer n.
7630221
, exarado pelo Juiz-Corregedor Mauro Ferrandin (Núcleo V - Direitos Humanos).
2.
Expeça-se circular de divulgação aos Magistrados e Magistradas e aos Servidores e Servidoras com atuação no Primeiro Grau de Jurisdição, com cópia da
Portaria CNJ n. 230/2023
(doc.
7599838
), do Parecer (doc.
7630221
) e desta Decisão (doc.
7644715
), que versam acerca do regulamento do Prêmio de Responsabilidade Social do Poder Judiciário e Promoção da Dignidade.
3.
Por fim, conclua-se a tramitação nesta Corregedoria-Geral da Justiça.
Desembargadora
DENISE VOLPATO
Corregedora-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por
Denise Volpato
,
Corregedor-Geral da Justiça
, em 24/10/2023, às 15:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
7644715
e o código CRC
2D81BF5E
.
0034701-45.2023.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
Processo n. 0034701-45.2023.8.24.0710
Unidade: Núcleo V - Direitos Humanos
Assunto: Prêmio de Responsabilidade Social do Poder Judiciário e Promoção da Dignidade
PARECER
Excelentíssima Senhora Desembargadora Corregedora-Geral da Justiça
,
Trata-se de procedimento administrativo que diz com a Resolução CNJ n. 513/2023, que institui o Prêmio de Responsabilidade Social do Poder Judiciário e Promoção da Dignidade (doc.
7431121
).
Após o encaminhamento inicial do Núcleo Jurídico da Presidência, foram apresentadas respostas da Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar - CEVID (doc.
7436501
), do Grupo de Trabalho da Política de Incentivo à Participação Institucional Feminina no PJSC (doc.
7458428
), da Coordenadoria Estadual da Infância e da Juventude - CEIJ (
7530137
) e do Núcleo V da Corregedoria-Geral da Justiça, momento em que se emitiu Parecer (doc.
7437410
), Decisão (doc.
7438666
) e Circular de divulgação (doc.
7438737
) acerca do tema às unidades de primeiro grau.
Na sequência, os autos retornaram por meio do despacho n.
7599839
, para adoção das medidas pertinentes em razão da Portaria CNJ n. 230/2023, que
"institui o Regulamento do Prêmio de Responsabilidade Social do Poder Judiciário e Promoção da Dignidade, instituído pela Resolução CNJ n. 513/2023"
(doc.
7599838
).
É o breve relatório.
Pois bem.
Diante do contexto alinhavado nestes autos, forçoso reconhecer a atuação da Corregedoria-Geral de Justiça (CGJ) como um guia dos serviços judiciais de primeiro grau, razão pela qual torna-se oportuna e vital ampliar a visibilidade do prêmio, de acordo com sua relevância, já que a premiação abrange categorias cruciais como a Responsabilidade Social do Poder Judiciário, o Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, a Promoção da Inclusão Social e o Combate à Discriminação e Promoção do Trabalho Decente, que possuem direta correlação com a atuação deste Núcleo de Direitos Humanos.
Em que pese o tema já ter sido previamente divulgado por meio da Circular CGJ 224, de 09 de agosto de 2023, considerando a necessidade de fornecer informações mais detalhadas e atualizadas a respeito dos objetivos, regras, critérios, procedimentos e etapas do certame, além dos pré-requisitos documentais exigidos no preenchimento do formulário e a data-limite de inscrição -
31 de outubro de 2023
-, mostra-se pertinente a emissão de nova circular de comunicação em reforço à anterior.
Dessa forma, será possível dar maior amplitude à iniciativa e reforçar o engajamento de magistrados(as) e servidores(as) do primeiro grau de jurisdição, permitindo que boas práticas bem-sucedidas em nível municipal e estadual sejam reconhecidas e compartilhadas nacionalmente, gerando potencial efeito catalisador ao surgimento de novos projetos igualmente significativos.
Diante do exposto,
opina-se
pela expedição de circular de divulgação aos Magistrados e Magistradas e aos Servidores e Servidoras com atuação no Primeiro Grau de Jurisdição, com cópia da
Portaria CNJ n. 230/2023
(doc.
7599838
), deste parecer, da respectiva decisão e da Circular CGJ n. 308.
É o parecer que, respeitosamente, submete-se à apreciação de Vossa Excelência.
Juiz-Corregedor
MAURO FERRANDIN
Núcleo V - Direitos Humanos
Documento assinado eletronicamente por
Mauro Ferrandin
,
Juiz-Corregedor
, em 23/10/2023, às 22:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
7630221
e o código CRC
FD01F776
.
0034701-45.2023.8.24.0710