ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 309 DE 24 DE OUTUBRO DE 2023
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DA FALÊNCIA. PUBLICIDADE.
Decisão proferida nos autos n. 0303541-30.2014.8.24.0067/SC, que tramita na Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca de Concórdia, que decretou a falência da empresa M.J.M E CIA LTDA.
CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0050101-02.2023.8.24.0710
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeiro grau acerca da decisão proferida nos autos n. 0303541-30.2014.8.24.0067/SC, que tramita na Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca de Concórdia, que decretou a falência da empresa M.J.M E CIA LTDA, CNPJ: 04.340.256/0001-07, nos termos do documento
7646939
, do parecer
7648306
e da decisão
7648420
que acompanham esta circular.
Atenciosamente,
Desembargadora
DENISE VOLPATO
Corregedora-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por
Denise Volpato
,
Corregedor-Geral da Justiça
, em 25/10/2023, às 14:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
7648442
e o código CRC
E6BA53D2
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
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0050101-02.2023.8.24.0710
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DECISÃO
Processo n. 0050101-02.2023.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Comunicação da decretação da falência da empresa M.J.M E CIA LTDA.
1.
Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2.
Expeça-se a circular com cópia do documento (
7646939
), do parecer (
7648306
) e desta decisão aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
3.
Na sequência, arquivem-se os autos.
Desembargadora
DENISE VOLPATO
Corregedora-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por
Denise Volpato
,
Corregedor-Geral da Justiça
, em 25/10/2023, às 14:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
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e o código CRC
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0050101-02.2023.8.24.0710
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PARECER
Processo n. 0050101-02.2023.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Comunicação da decretação da falência da empresa M.J.M E CIA LTDA.
Excelentíssima Sra. Desembargadora Corregedora-Geral da Justiça,
Trata-se de ofício n. 310050581742 encaminhado pelo Juízo da Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca de Concórdia (
7646939
), com cópia da decisão proferida nos autos n. 0303541-30.2014.8.24.0067/SC, que decretou a falência da empresa M.J.M E CIA LTDA, CNPJ: 04.340.256/0001-07 (
7646939
).
Sugiro a expedição de circular com cópia do documento (
7646939
), deste parecer e da respectiva decisão aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento, e posterior arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTES
Juiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por
Rafael Steffen da Luz Fontes
,
Juiz-Corregedor
, em 24/10/2023, às 17:25, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
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e o código CRC
17A5709B
.
0050101-02.2023.8.24.0710