ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 310 DE 25 DE OUTUBRO DE 2023
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PUBLICIDADE.
Decisão proferida nos autos n. 5005941-91.2023.8.21.0028/RS, em trâmite na Vara Regional Empresarial da Comarca de Santa Rosa, que deferiu a recuperação judicial da empresa DANIJU CONFECÇÕES LTDA.
CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0050316-75.2023.8.24.0710
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeiro grau acerca da decisão proferida nos autos n. 5005941-91.2023.8.21.0028/RS, que tramita na Vara Regional Empresarial da Comarca de Santa Rosa, que deferiu a recuperação judicial da empresa DANIJU CONFECÇÕES LTDA, nos termos dos documentos
7649731
e
7649733
, do parecer
7650994
e da decisão
7651033
que acompanham esta circular.
Atenciosamente,
Desembargadora
DENISE VOLPATO
Corregedora-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por
Denise Volpato
,
Corregedor-Geral da Justiça
, em 30/10/2023, às 15:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
7651049
e o código CRC
8AD262E1
.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Rua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP 88020-901 - E-mail:
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0050316-75.2023.8.24.0710
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CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0050316-75.2023.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Comunicação da recuperação judicial da empresa DANIJU CONFECÇÕES LTDA.
1.
Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2.
Expeça-se a circular com cópias dos documentos (
7649731
e
7649733
), do parecer (
7650994
) e desta decisão aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
3.
Na sequência, arquivem-se os autos.
Desembargadora
DENISE VOLPATO
Corregedora-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por
Denise Volpato
,
Corregedor-Geral da Justiça
, em 30/10/2023, às 15:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
7651033
e o código CRC
1F8AA637
.
0050316-75.2023.8.24.0710
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PARECER
Processo n. 0050316-75.2023.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Comunicação da recuperação judicial da empresa DANIJU CONFECÇÕES LTDA.
Excelentíssima Sra. Desembargadora Corregedora-Geral da Justiça,
Trata-se de ofício n. 5913281-CGJ-SEASSESP-J encaminhado pela Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (
7649731
), com cópia da decisão proferida pelo Juízo da Vara Regional Empresarial da Comarca de Santa Rosa nos autos n. 5005941-91.2023.8.21.0028/RS, que deferiu a recuperação judicial da empresa DANIJU CONFECÇÕES LTDA (
7649733
).
Sugiro a expedição de circular com cópias dos documentos (
7649731
e
7649733
), deste parecer e da respectiva decisão aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento, e posterior arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTES
Juiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por
Rafael Steffen da Luz Fontes
,
Juiz-Corregedor
, em 26/10/2023, às 11:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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e o código CRC
416333E2
.
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