Circular 324/2023

Circular Misto alta Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 324/2023 Data do ato 13/11/2023 Norma afetada Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça (CNCGJ), art. 3º; Provimento CNJ n. 65/2017; Circular TJSC n. 147/2016 Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato
A quem afeta

Registradores de imóveis (RI) e tabeliães de notas (TN)

O que a serventia precisa fazer

Não exigir documentos cartorários como requisitos obrigatórios em ações judiciais. Aceitar petições sem atas ou certidões notariais.

Ementa

FORO JUDICIAL. EXPEDIÇÃO DE PORTARIAS. IMPOSSIBILIDADE DE TARIFAÇÃO DAS PROVAS. DOCUMENTOS INDICADOS EM PORTARIA QUE DEVEM SER CONSIDERADOS COMO MEIOS DE PROVA, SUJEITOS À ANÁLISE JURISDICIONAL. A edição de Portarias com o objetivo de informar e padronizar os documentos exigidos pelo juízo para a análise de determinados pleitos não pode resultar na tarifação dos meios de provas. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0036016-11.2023.8.24.0710

Classificação por IA

Circular que proíbe tarifação de meios de prova em portarias judiciais, com impacto direto em ações de usucapião que requerem documentos de cartórios extrajudiciais (atas notariais, certidões de registro de imóveis). Determina que documentos exigidos sejam tratados como meios de prova sujeitos à análise jurisdicional, não como requisitos obrigatórios.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RI TN
TEMAS
usucapiao registro imoveis tabelionato notas averbacao codigo normas
Motivo da relevância: A circular impacta diretamente procedimentos extrajudiciais ao veditar a exigência obrigatória de documentos cartorários (atas notariais, certidões do RI) como condição de prosseguimento de ações de usucapião. Altera a interpretação de portarias judiciais que afetam a operacionalidade dos serviços notariais e de registro de imóveis. Proíbe tarifação probatória, garantindo que a ausência de documentos extrajudiciais não impeça o andamento processual.
TRECHOS-CHAVE
a edição de Portarias com o objetivo de informar os documentos geralmente exigidos pelo juízo para a análise de determinados pleitos não pode resultar na tarifação dos meios de prova
os documentos ali arrolados são meios de prova, sujeitos à análise jurisdicional, e que a ausência de quaisquer deles pode ensejar a realização de atos processuais complementares, tal como a oitiva de testemunhas
a tarifação dos meios de prova é vedada pelo ordenamento jurídico, motivo pelo qual os documentos exigidos pelas Portarias emitidas devem ser entendidos como meios de prova, sujeitos à análise jurisdicional
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 10/04/2026 23:17