ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 325 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023
FORO JUDICIAL. NORMAS E ORIENTAÇÕES. CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. ATUALIZAÇÃO DE BENS CADASTRADOS NO SISTEMA NACIONAL DE GESTÃO DE BENS - SNGB. NECESSIDADE DE CORREÇÃO DA CATEGORIA DOS BENS CADASTRADOS. PUBLICIDADE.
Divulga informações encaminhadas pelo Ofício-Circular n. 88/SEP da Secretaria de Estratégia e Projetos do Conselho Nacional de Justiça.
CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0052749-52.2023.8.24.710.
Comunico aos magistrados diretores de foro e titulares das unidades, secretários de foro, distribuidores, assessores de gabinete e chefes de cartório do primeiro grau de jurisdição acerca do contido no Ofício-Circular n. 88/SEP
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, encaminhado pela Secretaria de Estratégia e Projetos do Conselho Nacional de Justiça.
Os responsáveis pela correção dos cadastros no Sistema Nacional de Gestão de Bens - SNGB devem acessar e baixar a planilha de Excel
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, inserir filtro e filtrar a coluna "Nome da Unidade" para acessar os bens de sua unidade judicial e proceder aos ajustes necessários das "Categorias", considerando a existência apenas daquelas mencionadas no parecer
7699943
.
O procedimento de correção das categorias deve ser realizado nos termos determinados pelo parecer
7699943
e pela decisão que acompanham esta circular.
Desembargadora
DENISE VOLPATO
Corregedora-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por
Denise Volpato
,
Corregedor-Geral da Justiça
, em 14/11/2023, às 17:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
7700456
e o código CRC
5F384829
.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Rua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP 88020-901 - E-mail:
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0052749-52.2023.8.24.0710
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PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0052749-52.2023.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Circular de Publicidade. CNJ. Ofício-Circular n. 88/SEP. Atualização de bens cadastrados no SNGB.
1.
Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer (
7699943
) do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2.
Expeça-se circular aos aos magistrados diretores de foro e titulares das unidades, secretários de foro, distribuidores, assessores de gabinete e chefes de cartório do primeiro grau de jurisdição, acompanhada de cópia do parecer retro, desta decisão e da planilha (doc.
7685977
).
3.
Após, encaminhem-se os autos à Divisão Judiciária da CGJ, para o acompanhamento dos trabalhos.
3.
Cumprido, arquivem-se os autos.
Desembargadora
DENISE VOLPATO
Corregedora-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por
Denise Volpato
,
Corregedor-Geral da Justiça
, em 14/11/2023, às 17:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
7700383
e o código CRC
4660CEA2
.
0052749-52.2023.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Processo n. 0052749-52.2023.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Circular de Publicidade. CNJ. Ofício-Circular n. 88/SEP. Atualização de bens cadastrados no SNGB.
Excelentíssima Sra. Desembargadora Corregedora-Geral da Justiça,
Trata-se de procedimento administrativo instaurado com base no Ofício-Circular n. 88/SEP (doc.
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) encaminhado pela Secretaria de Estratégia e Projetos do Conselho Nacional de Justiça informando sobre a atualização de bens cadastrados no Sistema Nacional de Gestão de Bens - SNGB.
Comunica que no período inicial de funcionamento do sistema foi detectada falha no acesso ao perfil "Administrador CNJ", que permitiu a usuários externos a criação de novas categorias, classes e subclasses de bens, cuja competência é exclusiva do CNJ. Noticia que a falha foi sanada. No entanto, destaca que é necessária a atualização dos bens cadastrados antes dessa atualização, e, para tanto, encaminha planilha (doc.
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) com a relação dos bens que precisam ser atualizados.
Por fim, informa a listagem de categorias determinadas pelo CNJ:
a) Alimentos;
b) Animais;
c) Armas, explosivos, munições e materiais relacionados;
d) Bebidas;
e) Bens imóveis e direitos sobre bens móveis e imóveis;
f) Cédulas/Moedas;
g) Corpo humano e seus materiais biológicos;
h) Dispositivos computacionais, de armazenamento, eletroeletrônicos e audiovisuais;
i) Veículos e suas partes;
j) Documentos;
k) Drogas;
l) Joias e relojoaria, pedras e metais preciosos e semipreciosos;
m) Máquinas, equipamentos, ferramentas, utensílios e similares;
n) Objetos de arte, de coleção e antiguidades;
o) Produtos vegetais (com exceção dos alimentos), fungos, algas e similares;
p) Vestuário;
q) Produtos farmacêuticos;
r) Produtos Minerais (com exceção de pedras, metais preciosos e semipreciosos); e
s) Produtos químicos.
O despacho presidencial (doc.
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) encaminhou os autos à Corregedoria-Geral da Justiça para adoção da providência que julgar necessárias.
É o relatório necessário.
O
Sistema Nacional de Gestão de Bens - SNGB
é uma solução tecnológica desenvolvida pelo Programa Justiça 4.0 que aprimora a política de gestão de bens judicializados, proporcionando mais controle e monitoramento da tramitação dos bens. Permite centralizar as informações relacionadas aos bens, valores, documentos e objetos sob a guarda do Poder Judiciário, registrando sua cadeia de custódia e garantindo uma gestão eficiente e segura.
Portanto, diante do contido no Ofício-Circular n. 88/SEP, das alterações trazidas e atualizações necessárias no SNGB, os responsáveis pela correção dos cadastros devem acessar e baixar a planilha de Excel
7685977
, inserir filtro e filtrar a coluna "Nome da Unidade" para acessar os bens de sua unidade judicial e proceder aos ajustes necessários das "Categorias", considerando a existência apenas daquelas acima mencionadas.
Diante o exposto, sugere-se a expedição de circular aos magistrados diretores de foro e titulares das unidades, secretários de foro, distribuidores, assessores de gabinete e chefes de cartório do primeiro grau de jurisdição, para conhecimento e providencias necessárias no sentido de empreenderam a correção dos cadastros no SNGB.
Após, opina-se pelo encaminhamento dos autos à Divisão Judiciária da CGJ para ciência e acompanhamento dos procedimentos a serem realizados pelas unidades judiciais.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTES
Juiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por
Rafael Steffen da Luz Fontes
,
Juiz-Corregedor
, em 14/11/2023, às 12:36, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
7699943
e o código CRC
A72737AD
.
0052749-52.2023.8.24.0710