Circular 274/2023

Circular Misto media Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 274/2023 Data do ato 29/09/2023 Norma afetada Lei nº 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência) Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DA FALÊNCIA. PUBLICIDADE. Decisão proferida nos autos n. 5004357-24.2022.8.24.0033/SC, que tramita na 4ª Vara Cível da Comarca de Itajaí, que decretou a falência da empresa MULTI COMÉRCIO DE RAÇÕES EIRELI. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0045604-42.2023.8.24.0710

Classificação por IA

Circular de divulgação da Corregedoria-Geral da Justiça comunicando a decretação de falência da empresa MULTI COMÉRCIO DE RAÇÕES EIRELI aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau, para conhecimento e publicidade do ato.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RCPJ
TEMAS
falencia registro pj publicidade prazo
Motivo da relevância: Embora seja circular de divulgação de ato judicial (falência), impacta chefes de cartório extrajudicial que precisam ter conhecimento da decretação para fins de atualização de registros de pessoa jurídica e comunicações necessárias. Relevância média por ser orientação/divulgação sem criar obrigação procedimental nova direta, mas com impacto informativo relevante para cartórios.
TRECHOS-CHAVE
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeiro grau acerca da decisão proferida nos autos n. 5004357-24.2022.8.24.0033/SC, que tramita na 4ª Vara Cível da Comarca de Itajaí, que decretou a falência
CIRCULAR N. 274 DE 29 DE SETEMBRO DE 2023 FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DA FALÊNCIA. PUBLICIDADE.
Expeça-se a circular com cópias dos documentos aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 10/04/2026 23:17