ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 274 DE 29 DE SETEMBRO DE 2023
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DA FALÊNCIA. PUBLICIDADE.
Decisão proferida nos autos n. 5004357-24.2022.8.24.0033/SC, que tramita na 4ª Vara Cível da Comarca de Itajaí, que decretou a falência da empresa MULTI COMÉRCIO DE RAÇÕES EIRELI.
CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0045604-42.2023.8.24.0710
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeiro grau acerca da decisão proferida nos autos n. 5004357-24.2022.8.24.0033/SC, que tramita na 4ª Vara Cível da Comarca de Itajaí, que decretou a falência da empresa MULTI COMÉRCIO DE RAÇÕES EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n. 76.544.667/0001-17, com sede na Rua Samuel Heusi, n. 463, sala 411, box 289, Centro, Itajaí-SC, CEP 88.301-320, nos termos dos documentos
7577518
e
7577529
, do parecer
7579532
e da decisão
7579588
que acompanham esta circular.
Atenciosamente,
Desembargadora
DENISE VOLPATO
Corregedora-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por
Denise Volpato
,
Corregedor-Geral da Justiça
, em 02/10/2023, às 14:50, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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7579605
e o código CRC
2C5C1D59
.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Rua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP 88020-901 - E-mail:
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0045604-42.2023.8.24.0710
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PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0045604-42.2023.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Comunicação da decretação da falência da empresa MULTI COMÉRCIO DE RAÇÕES EIRELI
1.
Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2.
Expeça-se a circular com cópias dos documentos (
7577518
e
7577529
), do parecer (
7579532
) e desta decisão aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
3.
Na sequência, arquivem-se os autos.
Desembargadora
DENISE VOLPATO
Corregedora-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por
Denise Volpato
,
Corregedor-Geral da Justiça
, em 02/10/2023, às 14:50, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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7579588
e o código CRC
41F16AB9
.
0045604-42.2023.8.24.0710
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PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Processo n. 0045604-42.2023.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Comunicação da decretação da falência da empresa MULTI COMÉRCIO DE RAÇÕES EIRELI
Excelentíssima Sra. Desembargadora Corregedora-Geral da Justiça,
Trata-se de ofício n. 310049482310 encaminhado pelo Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Itajaí (
7577518
), com cópia da decisão proferida nos autos n. 5004357-24.2022.8.24.0033/SC, que decretou a falência da empresa MULTI COMÉRCIO DE RAÇÕES EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n. 76.544.667/0001-17, com sede na Rua Samuel Heusi, n. 463, sala 411, box 289, Centro, Itajaí-SC, CEP 88.301-320 (
7577529
).
Sugiro a expedição de circular com cópias dos documentos (
7577518
e
7577529
), deste parecer e da respectiva decisão aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento, e posterior arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTES
Juiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por
Rafael Steffen da Luz Fontes
,
Juiz-Corregedor
, em 02/10/2023, às 11:36, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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7579532
e o código CRC
44FB53C0
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0045604-42.2023.8.24.0710