ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 275 DE 02 DE OUTUBRO DE 2023
FORO JUDICIAL. BENS APREENDIDOS. DISPOSITIVOS ELETRÔNICOS. DESTINAÇÃO. POLÍCIA CIENTÍFICA. UTLIZAÇÃO DE PEÇAS. PERÍCIAS JUDICIAIS. POSSIBILIDADE. ORIENTAÇÃO. PUBLICIDADE.
- Bens apreendidos. Dispositivos eletrônicos. Destinação. Polícia Científica. Utilizar as peças para exames periciais em aparelhos danificados. Possibilidade. Orientação. Publicidade.
CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0027069-65.2023.8.24.0710
Comunico aos Magistrados, Assessores e aos Chefes de Cartório de primeiro grau de jurisdição acerca da possibilidade de destinação dos dispositivos eletrônicos (
categoria j = telefones celulares, computadores, tablets, pendrives, HDs ou similares
) à Polícia Científica do Estado de Santa Catarina, com a inclusão de comando judicial específico na decisão da destinação dos bens apreendidos, objetivando viabilizar a utilização de peças de dispositivos eletrônicos nos exames periciais a serem realizados em aparelhos danificados, nos termos dos documentos (ns.
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), do parecer e da decisão que acompanham esta circular.
Atenciosamente,
Desembargadora
DENISE VOLPATO
Corregedora-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por
Denise Volpato
,
Corregedor-Geral da Justiça
, em 04/10/2023, às 11:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
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e o código CRC
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.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Rua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP 88020-901 - E-mail:
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0027069-65.2023.8.24.0710
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PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0015282-44.2020.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Ofício n. 166/2023. Polícia Científica do Estado de Santa Catarina. Destinação de bens. Eletrônicos. Informações. Providências.
1.
Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2.
Expeça-se Circular, com cópias dos documentos ns.
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, do parecer retro e desta decisão, aos Magistrados, Assessores e aos Chefes de Cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
3.
Comunique-se a Superintendência Regional de Polícia Científica em Palhoça (
[email protected]) e o Núcleo de Inteligência e Segurança Institucional - NIS (
[email protected]), acerca das providencias adotadas no âmbito desta Corregedoria-Geral da Justiça, com remessa de cópia do parecer acolhido, desta decisão e da circular expedida.
4.
Determino a inclusão da prática facilitadora no "Manual de Gestão de Bens Apreendidos em Procedimentos Criminais", em revisão nos autos
0013112-94.2023.8.24.0710
(Projeto Ressignifique DGA/SGS).
5.
Cumprido o item precedente, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Desembargadora
DENISE VOLPATO
Corregedora-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por
Denise Volpato
,
Corregedor-Geral da Justiça
, em 04/10/2023, às 11:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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e o código CRC
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.
0027069-65.2023.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Processo n. 0027069-65.2023.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Ofício n. 166/2023. Polícia Científica do Estado de Santa Catarina. Destinação de bens. Eletrônicos. Informações. Providências.
Excelentíssima Senhora Desembargadora Corregedora-Geral da Justiça,
O presente procedimento administrativo foi autuado em razão do recebimento de mensagem eletrônica enviada a este Núcleo II pelo Núcleo de Inteligência e Segurança Institucional - NIS (doc.
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) com o Ofício nº 166/2023/PCI/NP30 (doc.
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), originário da Superintendência Regional de Polícia Científica em Palhoça, que trata da proposta de aumentar a eficiência nas perícias solicitadas em dispositivos eletrônicos, com base no art. 91, inciso II, do Código Penal, assim como do interesse maior na produção da prova pericial para instrução dos procedimentos de investigação criminal e também questiona sobre a possibilidade de padronizar o fluxo de trabalho para viabilizar o perdimento de dispositivos eletrônicos requisitados pela Polícia Científica, com a finalidade de utilizar as peças para exames periciais em aparelhos danificados "
cujo dano impossibilite o exame demandado pela autoridade solicitante
", a exemplo da planilha juntada nos autos (doc.
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), que cita 3 (três) bens não periciados, por conta da "tela quebrada" e outros 5 (cinco) que foram periciados com uso de peça compatível de outro aparelho.
Neste sentido, diante do pedido, o NIS sugeriu a adoção, pelas unidades judiciais, de procedimento padronizado para os casos de doação/perdimento de dispositivos eletrônicos encaminhados para exame, com inclusão de texto nas decisões judiciais, com o seguinte teor: “
Considerando o Art. 91, II, do Código Penal, o Perito Criminal está autorizado a reter o dispositivo eletrônico encaminhado para exame caso haja interesse no objeto após a conclusão de todos os exames solicitados, com comunicação a este juízo
”.
Em nova mensagem eletrônica (doc.
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), o NIS informou que o gabinete da 4ª Vara Criminal da Comarca da Capital tem adotado um texto padrão que pode ser utilizado por outros magistrados, como sugestão de boa prática, qual seja:
Os bens descritos na
categoria j (telefones celulares, computadores, tablets, pendrives, HDs ou similares)
, considerando a utilização para fins pessoais e a grande quantidade de informações sigilosas/privadas hoje neles contidas, diante da preocupação com a preservação da intimidade das pessoas, bem como considerando a velocidade com a qual se tornam obsoletos e, portanto, perdem valor de revenda, tornando inconveniente a sua alienação em leilão ou doação, caso não sejam devolvidos ao proprietário ou reclamados em até 90 (noventa) dias a contar do término do processo, serão destinados à Polícia Científica do Estado de Santa Catarina, para uso, inclusive de suas peças, nas atividades desempenhadas pelo órgão, após limpeza total dos dados, sob pena de responsabilidade.
Breve relato.
O tema sobre a destinação de bens apreendidos já foi objeto de estudo e manual, por parte do Conselho Nacional de Justiça, diante da falta de eficiência e efetividade no processamento e destinação dos bens apreendidos, nos diversos órgãos do Poder Judiciário. O mesmo Conselho publicou a
Resolução n. 356/2020
, com foco na alienação antecipada de bens apreendidos em procedimentos criminais.
Esta Corregedoria-Geral da Justiça está editando, em parceria com a Secretaria Socioambiental da Diretoria-Geral Administrativa, o "Manual de Gestão de Bens Apreendidos em Procedimentos Criminais" a fim de auxiliar na implementação do Projeto Ressignifique, que tem por objetivo geral "
Aumentar a quantidade de bens apreendidos doados, a partir de uma parceria intersetorial entre Secretaria de Gestão Socioambiental, Corregedoria-Geral da Justiça, Coordenadoria de Magistrados e comarcas
", nos autos n.
0013112-94.2023.8.24.0710
.
Neste sentido, prudente alinhar ao Manual em elaboração as sugestões apresentadas pela Superintendência Regional de Polícia Científica em Palhoça, a fim de fomentar a doação/perdimento de dispositivos eletrônicos (categoria j = telefones celulares, computadores, tablets, pendrives, HDs ou similares) em favor da Polícia Científica, com o intuito de utilizar as peças para exames periciais em aparelhos danificados, melhorando a prestação de serviços da Polícia especializada, com incremento na entrega de perícias solicitadas e celeridade na destinação dos bens apreendidos.
Dada a relevância, sugere-se a expedição de circular com cópia dos documentos ns.
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aos Magistrados, Assessores e Chefes de Cartório dp primeiro grau de jurisdição, para conhecimento da prática facilitadora na destinação de bens, em especial na doação/perdimento de equipamentos eletrônicos em favor da Polícia Científica do Estado de Santa Catarina, nos termos do texto sugerido pelo NIS e utilizado pela 4ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
Reputa-se necessária, ainda, a inclusão da prática facilitadora no "Manual de Gestão de Bens Apreendidos em Procedimentos Criminais", em revisão final.
Após, pelo arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTES
Juiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por
Rafael Steffen da Luz Fontes
,
Juiz-Corregedor
, em 02/10/2023, às 17:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
7568430
e o código CRC
E4856EB5
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0027069-65.2023.8.24.0710