Circular 275/2023

Circular Judicial media
Tipo Circular Número 275/2023 Data do ato 02/10/2023 Disponibilizado no SABER 03/10/2023 Norma afetada Art. 91, inciso II, do Código Penal; Resolução CNJ nº 356/2020 Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

FORO JUDICIAL. BENS APREENDIDOS. DISPOSITIVOS ELETRÔNICOS. DESTINAÇÃO. POLÍCIA CIENTÍFICA. UTLIZAÇÃO DE PEÇAS. PERÍCIAS JUDICIAIS. POSSIBILIDADE. ORIENTAÇÃO. PUBLICIDADE. - Bens apreendidos. Dispositivos eletrônicos. Destinação. Polícia Científica. Utilizar as peças para exames periciais em aparelhos danificados. Possibilidade. Orientação. Publicidade. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0027069-65.2023.8.24.0710

Classificação por IA

Circular da Corregedoria-Geral da Justiça orientando magistrados sobre a possibilidade de destinar dispositivos eletrônicos apreendidos à Polícia Científica para utilização de peças em perícias, com inclusão de comando judicial padronizado nas decisões de destinação de bens.
TEMAS
codigo normas provimento cgj prazo administrativo geral
Motivo da relevância: Trata-se de orientação normativa (circular de divulgação) que propõe procedimento padronizado e recomenda inclusão de texto específico em decisões judiciais, sem criar obrigação vinculante. Impacto operacional moderado, voltado para magistrados e cartórios judiciais, com reflexo na gestão de bens apreendidos, mas sem alterar procedimentos extrajudiciais ou gerar impacto financeiro direto.
TRECHOS-CHAVE
Comunico aos Magistrados, Assessores e aos Chefes de Cartório de primeiro grau de jurisdição acerca da possibilidade de destinação dos dispositivos eletrônicos à Polícia Científica do Estado de Santa Catarina
caso não sejam devolvidos ao proprietário ou reclamados em até 90 (noventa) dias a contar do término do processo, serão destinados à Polícia Científica do Estado de Santa Catarina
Expeça-se Circular, com cópias dos documentos ns. 7292576 - 7435809, do parecer retro e desta decisão, aos Magistrados, Assessores e aos Chefes de Cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 10/04/2026 23:28