Circular 383/2023

Circular Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 383/2023 Data do ato 19/12/2023 Norma afetada Código de Normas do Foro Extrajudicial/2023, arts. 272 e 433, §1º; Resolução CNJ n. 425/2021, arts. 15 e 17 Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato
A quem afeta

RCPN — registradores civis que atendem assistentes sociais municipais

O que a serventia precisa fazer

Aceitar solicitações de certidões por email de assistentes sociais municipais durante migração ONR-RCPN

Ementa

Foro Extrajudicial. Decisão regulamentar. Defensoria Pública e assistentes sociais dos municípios. Projeto voltado à identificação da população em situação de rua. Suspensão de convênio da CRC com os assistentes sociais municipais. Migração para o sistema ONR-RCPN. Alta demanda às Defensorias Públicas. Necessidade de auxílio pelos serviços assistenciais dos municípios. Busca de solução para a manutenção dos trabalhos pelo serviço municipal.

Classificação por IA

Circular regulamentar que estabelece solução transitória para acesso de assistentes sociais municipais ao sistema de registro civil, permitindo solicitação de certidões de nascimento e casamento via correio eletrônico para população em situação de rua, durante migração da CRC para ONR-RCPN.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RCPN
TEMAS
registro civil codigo normas provimento cgj custas emolumentos cnjib
Motivo da relevância: Cria obrigação procedimental nova para Cartórios de Registro Civil (recebimento de pedidos de certidões via email de órgãos de assistência social), altera fluxo operacional durante período transitório, afeta cumprimento de direitos fundamentais e políticas públicas nacionais de atenção a pessoas vulneráveis, com impacto direto nos serviços extrajudiciais.
TRECHOS-CHAVE
considera-se pertinente adotar a possibilidade (transitória - até a retomada das tratativas dos convênios em âmbito nacional) de solicitação e recepção de pedidos de segunda via de certidões de nascimento e casamento via correio eletrônico, encaminhadas por órgãos de assistência social
Determino a expedição de circular, nos termos do parecer retro. Movimentem-se os autos à Seção de Expedientes e Serviços Gerais da Divisão Administrativa, em regime de colaboração, para alteração do Código de Normas do Foro Extrajudicial/2023 anotado, com a inserção nos arts. 272 e 433, §1º
possibilidade transitória (até retomada das tratativas dos convênios) de órgãos de assistência social do Estado de Santa Catarina e dos seus municípios solicitarem, via correio eletrônico, as segundas vias de certidões de nascimento e de casamento das pessoas em situação de rua
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 10/04/2026 23:17