Circular 381/2023

Circular Administrativo alta Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 381/2023 Data do ato 19/12/2023 Norma afetada Resolução CM n. 12/2023, art. 2º, §§ 2º e 3º; LCE n. 807/2022, art. 13 Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato
A quem afeta

Todas as serventias extrajudiciais com selos de fiscalização não consumidos até 31.03.2023

O que a serventia precisa fazer

Acompanhar recebimento de 42,70% da 2ª parcela em dezembro/2023 e saldo em janeiro/2024, com correção monetária

Ementa

FORO EXTRAJUDICIAL. ART. 13 DA LCE N. 807/2022. COMPENSAÇÃO DO ESTOQUE DE SELOS DE FISCALIZAÇÃO ADQUIRIDO E NÃO CONSUMIDO ATÉ 31 DE MARÇO DE 2023. APROVAÇÃO DA RESOLUÇÃO CM N. 12/2023. EMPENHO DA 2ª (SEGUNDA) PARCELA EM DEZEMBRO DE 2023 (ART. 2º, § 2º). PAGAMENTO CONDICIONADO À DISPONIBILIDADE FINANCEIRA. POSSIBILIDADE DE REAVALIAÇÃO PELO CORREGEDOR-GERAL DO FORO EXTRAJUDICIAL (ART. 2º, § 3º). RESTRIÇÃO ORÇAMENTÁRIA. POSTURA DE CAUTELA. SUGESTÃO PARA PAGAMENTO PARCIAL, A SER COMPLEMENTADO EM JANEIRO DE 2024. DISPONIBILIDADE FINANCEIRA ASSEGURADA. REMESSA DOS AUTOS PARA EMPENHO PARCIAL. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MONETÁRIOS INCIDENTES ATÉ A DATA DO EFETIVO PAGAMENTO. EXPEDIÇÃO DE CIRCULAR

Classificação por IA

Circular que aprova pagamento parcial (42,70%) da segunda parcela de compensação de selos de fiscalização não consumidos pelos notários e registradores de Santa Catarina até 31/03/2023, condicionado à disponibilidade orçamentária, com complementação prevista para janeiro de 2024.
TEMAS
selo digital custas emolumentos foro extrajudicial prazo
Motivo da relevância: Impacta diretamente notários e registradores quanto ao recebimento de valores devidos pela compensação de selos de fiscalização, alterando o cronograma e valor de pagamento inicialmente previsto. Cria obrigação financeira com efeitos econômicos significativos e estabelece novo prazo (22/12/2023 e 31/01/2024).
TRECHOS-CHAVE
empenho parcial da 2ª (segunda) parcela da compensação do estoque de Selos de Fiscalização adquirido e não consumido até 31 de março de 2023
pagamento parcial do percentual correspondente a 42,70% (quarenta e dois inteiros e setenta centésimos por cento) do total então devido a cada notário e registrador pela segunda parcela, já corrigida
possibilidade de pagamento parcial do percentual correspondente a 42,70% no dia 22 de dezembro de 2023, e o segundo, dia 31 de janeiro de 2024, a dar conta do importe restante, ou seja, 57,30% da segunda parcela
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 10/04/2026 23:22