Circular 292/2023

Circular Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 292/2023 Data do ato 06/10/2023 Norma afetada Lei 9.514/97, art. 38; Código de Normas da CGJ-SC Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato
A quem afeta

Tabeliães de notas (TN) e registradores de imóveis (RI)

O que a serventia precisa fazer

Exigir escritura pública para alienação fiduciária entre particulares, salvo operações SFI com entidades do sistema financeiro

Ementa

ALCANCE DO ARTIGO 38 DA LEI 9514/97. INSTRUMENTO ADEQUADO PARA A REALIZAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO ENTRE PARTICULARES. ESCRITURA PÚBLICA OU INSTRUMENTO PARTICULAR. REGULAMENTAÇÃO. A celebração dos contratos referidos na lei 9.514/97 (ou resultantes de sua aplicação) que tenham por objeto bens imóveis, quando realizados somente entre particulares, ou seja, quando uma das partes não for integrante do SFI, Cooperativa de Crédito ou Administradora de Consórcio de Imóveis, ou quando a operação não se realizar no âmbito do SFI, devem ser formalizados apenas por escritura pública. É facultada a utilização de instrumento particular apenas aos negócios jurídicos que envolvam imóveis celebrados por particulares no âmbito do SFI, e quando uma das partes for entidade integrante do SFI, Cooperativa de Crédito ou Administradora de Consórcio de Imóveis.

Classificação por IA

Regulamenta o artigo 38 da Lei 9.514/97, estabelecendo que contratos de alienação fiduciária de imóveis entre particulares devem ser formalizados por escritura pública, exceto quando realizados no âmbito do SFI com entidades específicas, que podem usar instrumento particular.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RI TN
TEMAS
registro imoveis tabelionato notas escritura publica codigo normas averbacao
Motivo da relevância: A circular cria obrigação normativa que altera o procedimento de formalização de contratos imobiliários, impactando diretamente a rotina de tabeliães e registradores. Define condições obrigatórias para escolha entre escritura pública e instrumento particular, afetando operações e receitas das serventias extrajudiciais.
TRECHOS-CHAVE
A celebração dos contratos referidos na lei 9.514/97 que tenham por objeto bens imóveis, quando realizados somente entre particulares, devem ser formalizados apenas por escritura pública.
É facultada a utilização de instrumento particular apenas aos negócios jurídicos que envolvam imóveis celebrados por particulares no âmbito do SFI, e quando uma das partes for entidade integrante do SFI, Cooperativa de Crédito ou Administradora de Consórcio de Imóveis.
Determino a alteração no Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina, para inclusão de artigo específico com a seguinte redação.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 10/04/2026 23:17