Circular 67/2023

Circular Extrajudicial media Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 67/2023 Data do ato 12/03/2023 Norma afetada Código de Normas - art. 461 (com referência à Circular CGJ n. 67/2023); Lei n. 8.935/94, art. 21 Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato
A quem afeta

TN e RI — tabeliães de notas e registradores de imóveis

O que a serventia precisa fazer

Formalizar procedimentos de encaminhamento de atos entre TN e RI com controle, arquivo e gestão de valores.

Ementa

FORO EXTRAJUDICIAL. ENCAMINHAMENTO DE ATOS PELO TABELIÃO DE NOTAS DIRETAMENTE AO REGISTRO IMOBILIÁRIO PARA REGISTRO OU AVERBAÇÃO. PRÁTICA CONSIDERADA UMA CORTESIA DO SERVIÇO NOTARIAL. AUTONOMIA NO GERENCIAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO DA SERVENTIA (ART. 21 DA LEI N. 8.935/94). ORIENTAÇÃO QUANTO À RELEVÂNCIA DA ATIVIDADE NO SENTIDO DE SALVAGUARDAR EVENTUAIS PROBLEMAS OU RECLAMAÇÕES.

Classificação por IA

Circular orienta tabeliães de notas sobre encaminhamento de escrituras ao registro imobiliário como cortesia, reafirmando autonomia administrativa dos delegatários e recomendando procedimentos de controle e arquivo para salvaguardar problemas com usuários.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RI TN
TEMAS
tabelionato notas registro imoveis averbacao escritura publica custas emolumentos codigo normas
Motivo da relevância: A circular estabelece orientações procedimentais sobre prática notarial habitual (encaminhamento direto de escrituras ao registro imobiliário), sem criar obrigações novas, mas recomendando boas práticas de controle, arquivo e gestão de valores. Afeta procedimentos operacionais e administrativos das serventias notariais, mas sem alterar receitas ou obrigações substantivas.
TRECHOS-CHAVE
prática considerada uma cortesia do serviço notarial. Autonomia no gerenciamento administrativo e financeiro da serventia (art. 21 da Lei n. 8.935/94)
formalizem o pedido do usuário; façam o envio do ato ao serviço imobiliário respectivo, preferencialmente, no prazo de 2 (dois) dias úteis; estabeleçam uma forma de arquivo de controle com a finalidade de salvaguardar a comprovação
valores recebidos destinados a outras serventias. [...] o mais adequado seria o lançamento daqueles no 'Livro de Fluxo de Caixa' da serventia
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 10/04/2026 23:18