Circular 145/2023

Circular Misto media Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 145/2023 Data do ato 17/05/2023 Norma afetada Lei nº 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência) Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PUBLICIDADE. Decisão proferida nos autos n. 5003103-24.2023.8.24.0019/SC, em trâmite na Vara Regional de Recuperações Judiciais, Falências e Concordatas da Comarca de Concórdia, que deferiu a recuperação judicial das empresas Agrocomercial Sandri Ltda., Sandri Distribuição de Máquinas e Sandri Stern & Filhos Participações Ltda. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0022180-68.2023.8.24.0710

Classificação por IA

Circular de divulgação da Corregedoria-Geral da Justiça comunicando a concessão de recuperação judicial de três empresas do grupo Sandri aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau, visando publicidade e conhecimento do ato judicial.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RCPJ
TEMAS
judicial administrativo geral registro pj publicidade
Motivo da relevância: Ato de natureza informativa e publicidade obrigatória. Embora seja circular administrativa (escopo judicial-administrativo), impacta indiretamente cartórios extrajudiciais responsáveis pelo registro de pessoas jurídicas que devem tomar conhecimento da recuperação judicial das empresas mencionadas. Classificada como relevância média por se tratar de orientação/comunicação, sem criar obrigações operacionais novas ou alterar procedimentos existentes.
TRECHOS-CHAVE
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeiro grau acerca da decisão proferida nos autos n. 5003103-24.2023.8.24.0019/SC, em trâmite na Vara Regional de Recuperações Judiciais, Falências e Concordatas da Comarca de Concórdia, que deferiu a recuperação judicial das empresas Agrocomercial Sandri Ltda.
Expeça-se a circular com cópias dos documentos aos Magistrados e Chefes de Cartório de Primeiro Grau de Jurisdição, para conhecimento.
CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0022180-68.2023.8.24.0710
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 10/04/2026 23:19