ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CIRCULAR N. 260 DE 20 DE SETEMBRO DE 2023
EXTRAJUDICIAL. SERVENTIAS VAGAS. PROVISÃO PARA OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS. CONCURSO EM ANDAMENTO. PROVIMENTO DAS SERVENTIAS. RESCISÕES TRABALHISTAS. EXERCÍCIO DE 2023. ATUALIZAÇÃO DA PROVISÃO.
Senhores e Senhoras responsáveis pelas Serventias vagas,
Comunico os termos do parecer e da decisão proferidos nos autos n.
0018161-19.2023.8.24.0710
, que trata da atualização da provisão das Obrigações Trabalhistas.
Documento assinado eletronicamente por
Rubens Schulz
,
Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial
, em 21/09/2023, às 12:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
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0018161-19.2023.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
DECISÃO
Corregedoria/Pedido de Providências/Administrativo n. 0018161-19.2023.8.24.0710
Unidade: Gabinete do Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial
Assunto: Provisão de Obrigações Trabalhistas 2023
Trata-se de pedido de providências visando à conferência do cumprimento, pelas serventias sob interinidade, do disposto no art. 466-AR do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça (CNCGJ), atualização dos valores da provisão em razão da proximidade do encerramento do concurso e outros providências.
Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Maas dos Anjos (n.
7525105
).
Determino a expedição de Circular a todos os interinos de Santa Catarina, com cópia do parecer e da presente decisão.
Por medida de celeridade e economia processual, cópia da presente decisão servirá como ofício.
Publiquem-se a decisão e o respectivo parecer no Caderno Administrativo do Diário da Justiça Eletrônico, nos termos do art. 5º da Resolução TJ n. 27/2021.
Cumpridas as providências acimas, determino a suspensão administrativa do processo pelo prazo de 10 dias. Após os autos deverão ser encaminhados ao Núcleo IV - Extrajudicial.
Caso requerida, autorizo, desde já, a disponibilização de acesso externo integral dos autos mediante a indicação de e-mail pela parte ou por advogado, pelo prazo de 90 (noventa) dias, ainda que sem procuração nos autos (Lei n. 8.906/1994, art. 7º, XIII).
Documento assinado eletronicamente por
Rubens Schulz
,
Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial
, em 18/09/2023, às 13:50, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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.
0018161-19.2023.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
PARECER
Corregedoria/Pedido de Providências/Administrativo n. 0018161-19.2023.8.24.0710
Unidade: Núcleo IV - Extrajudicial
Assunto: Provisão de Obrigações Trabalhistas 2023
Senhor Desembargador Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial,
1.
Trata-se de pedido de providências visando à conferência do cumprimento, pelas serventias sob interinidade, do disposto no art. 466-AR do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça (CNCGJ):
Art. 466-AR. O interino deverá informar na prestação de contas do mês de janeiro de cada ano o cálculo do valor estimado a ser pago com a rescisão trabalhista, considerado o prazo de 12 (doze) meses.
Parágrafo único. O cálculo deverá ser elaborado por contador.
Em análise ao relatório extraído do Sistema de Prestação de Contas das Serventias Extrajudiciais (PCE), verificou-se que, após a apresentação das prestações de contas no mês de janeiro de 2023, diversas serventias deixaram de indicar qual o valor estimado para pagamento das rescisões trabalhistas ao final da vacância. Diante de tal fato, determinou-se a intimação dos interinos para informar o referido cálculo, em cumprimento ao art. 466-AR do CNCGJ (
7308468
).
Instados, os interinos encaminharam as estimativas para provisão, conforme se verifica da documentação amealhada ao feito.
Concluído o levantamento, apurou-se o montante de R$ 24.167.505,17 (vinte e quatro milhões, cento e sessenta e sete mil e quinhentos e cinco reais e dezessete centavos) de provisão das obrigações trabalhistas do ano de 2023 (doc.
7479769
). Constatou-se, outrossim, que o saldo da subconta judicial é de R$ 21.087.926,46 (vinte e um milhões, oitenta e sete mil, novecentos e vinte e seis reais e quarenta e seis centavos), conforme extrato n.
7479793
. Dada a necessidade de complemantação, solicitou-se o aporte da diferença de R$ 3.079.578,71 (três milhões, setenta e nove mil, quinhentos e setenta e outro reais e setenta e um centavos) (doc. n.
7479805
).
É o relato.
2.
Com a proximidade do encerramento do concurso do extrajudicial haverá o provimento das serventias ofertadas, exigindo-se desta Corregedoria providências, dentre tantas, algumas relacionadas aos contratos trabalhistas, quais sejam:
Art. 466-H
(...)
§ 3º A rescisão dos contratos de trabalho deverá ser realizada quando ocorrer transmissão de acervo de:
(...)
III - interino para delegatário.
Contudo, nos termos do art. 466-AS do CNCGJ, as serventias que não possuírem receita suficiente para cobrir as despesas com as rescisões trabalhistas ao final da vacância poderão solicitar auxílio à Corregedoria:
Art. 466-AS. Nos casos em que não houver receita disponível para o pagamento das rescisões trabalhistas ao final da vacância da serventia, o interino deverá requerer à Corregedoria-Geral da Justiça auxílio para o pagamento das obrigações trabalhistas, instruindo o pedido com:
O encerramento do concurso deverá ocorrer nos próximos meses, com o provimento de muitas serventias e, a fim de providenciar as transmissões de acervo de maneira organizada, garantir o cumprimento de todas as obrigações e assegurar os direitos de todos os funcionários das serventias que serão providas pelo concurso, necessária a tomada de algumas providências prévias.
2.1.
Visando dar sustentação às obrigações rescisórias, esta Corregedoria, por meio da Circular CGJ n. 166/2018, item 5, concentrou a provisão trabalhista das serventias vagas em uma única subconta (2102378373).
Convém destacar que, o levantamento realizado (doc.
7479769
), decorre das informações e dos cálculos acostados nas prestações de contas de janeiro de cada ano referente ao valor estimado a ser pago com a rescisão trabalhista, considerado o prazo de 12 (doze) meses, conforme disposto no Art. 466-AR, do CNCGJ:
Art. 466-AR. O interino deverá informar na prestação de contas do mês de janeiro de cada anoo cálculo do valor estimado a ser pago com a rescisão trabalhista, considerado o prazo de 12 (doze) meses.a
Contudo, de janeiro até o momento (setembro), verificou-se aumento de prepostos nos quadros funcionais das serventias vagas, exigindo-se a adoção de providências para melhor dimensionar os potenciais gastos futuros.
Assim, convém intimar os interinos para providenciarem a atualização da provisão das obrigações trabalhistas, nos moldes do art. 466-AR.
A manifestação deverá ser encaminhada via peticionamento intercorrente nos presentes autos, com a documentação que julgar pertinente com os documentos que julgar pertinentes, devi manente identificados.
2.2.
Em consulta ao Sistema de Depósitos Judiciais, para além da subconta n. 2102359396 - destinada exclusivamente para a provisão trabalhista das serventias vagas - verificou-se a existência de outras 9 (nove) subcontas, criada por interinos, mas com a mesma destinação - a provisão de obrigações trabalhistas -, conforme relação a seguir:
Subconta
CNJ
Saldo
Titular
Comarca
Vara
2102359396
0013998-59.2019.8.24.0023
R$ 21.250.073,25
Serventias Vagas (Interinos)
Capital
Corregedoria-Geral de Justiça
2102370446
0013998-59.2019.8.24.0023
R$ 41.843,31
Serventias Vagas (Interinos)
Capital
Corregedoria-Geral de Justiça
2102378373
0013998-59.2019.8.24.0023
R$ 244.928,96
Serventias Vagas (Interinos)
Capital
Corregedoria-Geral de Justiça
2102367979
0013998-59.2019.8.24.0023
R$ 26.949,66
MARYVONE LUNARDI FAVERO
Capital
Corregedoria-Geral de Justiça
2202372194
0013998-59.2019.8.24.0023
R$ 21.805,26
Serventias Vagas (Interinos)
Capital
Corregedoria-Geral de Justiça
2302360525
0013998-59.2019.8.24.0023
R$ 11.691,90
Serventias Vagas (Interinos)
Capital
Corregedoria-Geral de Justiça
2102376726
0013998-59.2019.8.24.0023
R$ 4.486,03
Serventias Vagas (Interinos)
Capital
Corregedoria-Geral de Justiça
2102375658
0013998-59.2019.8.24.0023
R$ 13.284,50
Serventias Vagas (Interinos)
Capital
Corregedoria-Geral de Justiça
2102373662
0013998-59.2019.8.24.0023
R$ 674,35
DALVA SILVA DAL PIVA
Capital
Corregedoria-Geral de Justiça
2202371876
0013998-59.2019.8.24.0023
R$ 103.826,27
TAISI CLAUDETE SCHELL LEAL
Capital
Corregedoria-Geral de Justiça
Desse modo, no intuito de otimizar a expedição dos alvarás no momento das transmissões de acervo, necessário unificar os saldos de todas as subcontas vinculadas ao mesmo fim, mantendo o saldo integral na subconta centralizadora (n. 2102359396), o que deverá ser feito pela coordenara do Núcleo IV - Extrajudicial.
3.
À vista do exposto, opina-se pela expedição de Circular para:
a)
intimar os interinos para apresentar a Provisão de Obrigações Trabalhistas atualizada, no prazo de 10 (dez) dias; e
b)
determinar à Coordenadora do Núcleo IV (Extrajudicial) a unificação das subcontas vinculadas aos autos 0013998-59.2019.8.24.0023, devendo os saldos de todas as subcontas serem transferidos para a conta principal 2102359396.
É o parecer que submeto à apreciação de Vossa Excelência.
Documento assinado eletronicamente por
Rafael Maas dos Anjos
,
Juiz-Corregedor
, em 16/09/2023, às 17:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
7525105
e o código CRC
BAE2B715
.
0018161-19.2023.8.24.0710