Circular 259/2023

Circular Misto media Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 259/2023 Data do ato 15/09/2023 Norma afetada Lei n. 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência) Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PUBLICIDADE. Decisão proferida nos autos n. 5005989-93.2023.8.24.0019/SC, em trâmite na Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca de Concórdia, que deferiu a recuperação judicial da empresa TRANSPORTES H.A. MALACARNE LTDA. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0043297-18.2023.8.24.0710

Classificação por IA

Circular da Corregedoria-Geral da Justiça comunicando aos magistrados e chefes de cartório a concessão de recuperação judicial da empresa TRANSPORTES H.A. MALACARNE LTDA, para fins de publicidade e conhecimento obrigatório nos registros extrajudiciais.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RCPJ
TEMAS
recuperacao judicial registro pj comunicacao judicial publicidade falencia
Motivo da relevância: Impõe obrigação de divulgação e comunicação obrigatória aos chefes de cartório de primeiro grau, afetando tanto o sistema judicial quanto o registro de pessoas jurídicas extrajudicial, com necessidade de averbação e conhecimento nos registros públicos.
TRECHOS-CHAVE
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeiro grau acerca da decisão proferida nos autos n. 5005989-93.2023.8.24.0019/SC
Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca de Concórdia, que deferiu a recuperação judicial
Expeça-se a circular com cópia do documento aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 10/04/2026 23:28