ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 158 DE 29 DE MAIO DE 2023
FORO EXTRAJUDICIAL. PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. LEGALIDADE DO PROVIMENTO CGJ N. 11/2018. ESCALONAMENTO DA REMUNERAÇÃO DOS INTERINOS. RECOMENDÁVEL SUSPENSÃO DOS EFEITOS DOS INCISOS I E II DO ART. 466-AM DO CÓDIGO DE NORMAS. EXPEDIÇÃO DE CIRCULAR.
Senhores Juízes Diretores dos Foros e Senhoras Juízas Diretoras dos Foros,
Senhores Juízes e Senhoras Juízas com competência em registros públicos,
Senhores Notários e Senhoras Notárias,
Senhores Registradores e Senhoras Registradoras,
Comunico os termos do parecer e da decisão proferidos nos autos n. 0017778-80.2019.8.24.0710, que trata da suspensão dos efeitos dos incisos I e II do art. 466-AM do Código de Normas desta Corregedoria até ulterior decisão.
Documento assinado eletronicamente por
Rubens Schulz
,
Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial
, em 30/05/2023, às 09:36, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
7240013
e o código CRC
FED92C6A
.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Rua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP 88020-901 - E-mail:
[email protected]
0017778-80.2019.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
DECISÃO
Institucional/CNJ/Procedimento de Controle Administrativo n. 0017778-80.2019.8.24.0710
Unidade: Gabinete do Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial
Assunto: Escalonamento - Remuneração dos Interinos
Trata-se de procedimento instaurado em decorrência do julgamento do Procedimento de Controle administrativo n. 0004843-71.2019.2.00.0000, julgado pelo Conselho Nacional de Justiça em 25 de maio de 2023.
Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer retro do Juiz-Corregedor Rafael Maas dos Anjos.
Determino a expedição de circular.
Movimentem-se os autos à Seção de Expedientes e Serviços Gerais da Divisão Administrativa, em regime de colaboração, para alteração do Código de Normas anotado, com a inserção nos incisos I e II do art. 466-AM da seguinte referência: Circular CGJ n. 158/2023 - autos n. 0017778-80.2019.8.24.0710 - trata da suspensão dos efeitos dos incisos I e II do art. 466-AM do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça.
No intuito de favorecer e promover a disseminação do conhecimento, determino o encaminhamento aos chefes de secretaria do foro de cópia da correspondência enviada às referidas autoridades.
Por medida de celeridade e economia processual, cópia do(a) presente despacho/decisão servirá como ofício.
Publiquem-se a decisão e o respectivo parecer no Caderno Administrativo do Diário da Justiça Eletrônico, nos termos do art. 5º da Resolução TJ n. 27/2021.
Cumpridas as determinações, os autos devem ser movimentados ao Núcleo IV (Extrajudicial) para atualização do Sistema de Cadastro do Extrajudicial (SCE), do Sistema de Correição Integrada (SCI), do Extrafácil, e da base "Conhecimento EXTRA", se for o caso.
Levada a efeito a atualização das citadas ferramentas, quando necessária, a tramitação dos autos deve ser encerrada.
Caso requerida, autorizo, desde já, a disponibilização de acesso externo aos autos mediante a indicação de e-mail pela parte ou por advogado, ainda que sem procuração nos autos (Lei n. 8.906/1994, art. 7º, XIII).
Documento assinado eletronicamente por
Rubens Schulz
,
Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial
, em 30/05/2023, às 09:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
7240012
e o código CRC
74774F46
.
0017778-80.2019.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
PARECER
Institucional/CNJ/Procedimento de Controle Administrativo n. 0017778-80.2019.8.24.0710
Unidade: Núcleo IV (Extrajudicial)
Assunto: Escalonamento - Remuneração dos Interinos
FORO EXTRAJUDICIAL. PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. LEGALIDADE DO PROVIMENTO CGJ N. 11/2018. ESCALONAMENTO DA REMUNERAÇÃO DOS INTERINOS. RECOMENDÁVEL SUSPENSÃO DOS EFEITOS DOS INCISOS I E II DO ART. 466-AM DO CÓDIGO DE NORMAS. EXPEDIÇÃO DE CIRCULAR.
1.
Trata-se de procedimento instaurado em decorrência do julgamento do Procedimento de Controle Administrativo n. 0004843-71.2019.2.00.0000, julgado pelo Conselho Nacional de Justiça em 25 de maio de 2023.
Na oportunidade, o CNJ reconheceu a legalidade das disposições do Provimento CGJ n. 18/2019 sobre a limitação da remuneração dos intestinos.
É o relato.
2.
Antes de adentrar no mérito, insta salientar que esta Corregedoria está sensível à situação dos ínclitos interinos e interinas catarinenses.
Com o julgamento citado, considera-se pertinente adotar uma postura de cautela, para evitar alterações súbitas sobre o padrão remuneratório dos responsáveis pelas serventias vagas. Necessário considerar que eventuais rupturas abruptas repercutirão tanto sobre os interinos quanto sobre este Tribunal de Justiça.
Com efeito, em relação aos interinos, para uma boa administração, há necessidade de previsibilidade remuneratória - principalmente em uma função que, por natureza, apresenta grau de insegurança e incerteza sobre arrecadação e, por conseguinte, remuneração. Eventual alteração do padrão remuneratório nas interinidades, neste momento, sem transição razoável, afetaria a previsibilidade da relação dos interinos com esta Corregedoria e poderia gerar um cenário de instabilidade do sistema extrajudicial por conta de eventuais pedidos de renúncia ao encargo.
A mudança súbita da remuneração, ademais, também afetaria este Tribunal, já que todos os sistemas de controle, de processamento e de fiscalização das contas das serventias vagas funcionam com o padrão do teto remuneratório em 90,25% do Ministro do STF. Indiscutível a necessidade de ajustes no sistema, o que demanda tempo e energia institucional.
Não bastasse, uma norma costuma refletir necessidades contemporâneas à sua criação. Não raras vezes, é possível constatar normas cuja existência não encontram mais respaldo ou conveniência na realidade.
Ademais, vale ressaltar que esta Corregedoria já iniciou estudo para a confecção do novo Código de Normas do Foro Extrajudicial, oportunidade na qual, de forma consentânea, será possível avaliar a pertinência atual da manutenção ou da revogação dos dispositivos citados.
Nesse sentido, mostra-se recomendável iniciar estudo próprio, para verificar a viabilidade e a conveniência de eventual manutenção ou adequações do padrão normativo adotado pelo Código de Normas, observados os limites fixados na recente decisão do egrégio Conselho Nacional de Justiça.
Assim, até decisão ulterior, sugere-se a suspensão dos efeitos dos incisos I e II do art. 466-AM do CNCGJ.
3.
À vista do exposto, opina-se:
a) pela suspensão dos efeitos dos incisos I e II do art. 466-AM do Código de Normas desta Corregedoria até ulterior decisão; e
b) pela realização de estudo para verificar a viabilidade e a conveniência da manutenção ou da alteração das atuais disposições do Código de Normas deste órgão.
Documento assinado eletronicamente por
Rafael Maas dos Anjos
,
Juiz-Corregedor
, em 29/05/2023, às 20:08, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
7240003
e o código CRC
D6EF011B
.
0017778-80.2019.8.24.0710