Circular 158/2023

Circular Administrativo media Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 158/2023 Data do ato 29/05/2023 Norma afetada Código de Normas da CGJ-SC, art. 466-AM, incisos I e II Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato
A quem afeta

Cartórios extrajudiciais com servidores interinos em Santa Catarina

O que a serventia precisa fazer

Suspender aplicação dos incisos I e II do art. 466-AM do CN-CGFE quanto ao escalonamento remuneratório até nova orientação da CGJ

Ementa

FORO EXTRAJUDICIAL. PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. LEGALIDADE DO PROVIMENTO CGJ N. 11/2018. ESCALONAMENTO DA REMUNERAÇÃO DOS INTERINOS. RECOMENDÁVEL SUSPENSÃO DOS EFEITOS DOS INCISOS I E II DO ART. 466-AM DO CÓDIGO DE NORMAS. EXPEDIÇÃO DE CIRCULAR.

Classificação por IA

Circular da CGJ-SC que suspende os efeitos dos incisos I e II do art. 466-AM do Código de Normas, relativos ao escalonamento da remuneração de interinos, em decorrência de decisão do CNJ. Determina realização de estudo para eventual adequação normativa futura.
TEMAS
codigo normas prazo foro extrajudicial
Motivo da relevância: Classifica-se como relevância média porque, embora suspenso apenas temporariamente até ulterior decisão, o ato altera os efeitos de norma existente sobre remuneração de interinos nos cartórios extrajudiciais e recomenda estudo para possível revisão. Contudo, não cria obrigação permanente e imediata, sendo de natureza cautelar e administrativa.
TRECHOS-CHAVE
Determino a expedição de circular. Movimentem-se os autos à Seção de Expedientes e Serviços Gerais da Divisão Administrativa, em regime de colaboração, para alteração do Código de Normas anotado, com a inserção nos incisos I e II do art. 466-AM da seguinte referência: Circular CGJ n. 158/2023
Sugere-se a suspensão dos efeitos dos incisos I e II do art. 466-AM do CNCGJ. Assim, até decisão ulterior, opina-se pela suspensão dos efeitos dos incisos I e II do art. 466-AM do Código de Normas desta Corregedoria até ulterior decisão
Esta Corregedoria já iniciou estudo para a confecção do novo Código de Normas do Foro Extrajudicial, oportunidade na qual, de forma consentânea, será possível avaliar a pertinência atual da manutenção ou da revogação dos dispositivos citados
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 10/04/2026 23:19