ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 157 DE 29 DE MAIO DE 2023
FORO JUDICIAL. NORMAS E ORIENTAÇÕES. PEDIDO DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SANTA CATARINA. DESVINCULAÇÃO DE PERFIL E CORREÇÃO DE CADASTRO DO PROCESSO. EQUÍVOCO NA UTILIZAÇÃO DO PERFIL "DPE-GABINETE".
- Recomenda o correto cadastramento da Defensoria Pública do Estado de Santa de Catarina nos processos judiciais e determina o saneamento das demandas que possuam o perfil "DPE-Gabinete" vinculado a alguma das partes do processo, consoante planilha que acompanha esta Circular
CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0033001-39.2020.8.24.0710
Comunico aos Magistrados e aos Chefes de Cartório de primeiro grau acerca da necessidade de saneamento do acervo de processos que possuam o perfil "DPE-Gabinete" vinculado a um dos polos do processo, nos moldes da planilha acostada aos autos (doc. n.
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), do parecer acolhido e da decisão que acompanham esta Circular. Eventuais dúvidas poderão ser encaminhadas ao Núcleo 2 desta Corregedoria-Geral da Justiça, por meio da Central de Atendimento.
Atenciosamente,
Desembargadora
DENISE VOLPATO
Corregedora-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por
Denise Volpato
,
Corregedor-Geral da Justiça
, em 02/06/2023, às 16:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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e o código CRC
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
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[email protected]
0033001-39.2020.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
DECISÃO
Processo n. 0033001-39.2020.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Ofício DPG n. 129/2022. Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina. Vinculação a processos sem atribuição.
1.
Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2.
Expeça-se nova Circular aos Magistrados e Chefes de Cartório para que efetuem o saneamento do acervo apontado nos autos, com cópia da planilha juntada pela DSJPG (doc. n.
7228237
), do parecer retro e desta decisão.
3.
Comunique-se a Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina (DPE-SC) acerca das providências determinadas, enviando cópia dos documentos n.
7228237
e do parecer acolhido.
4.
Após 30 (trinta) dias da expedição da Circular, determino que os autos sejam remetidos novamente à Diretoria de Suporte à Jurisdição de Primeiro Grau (DSJPG) para que efetue novo levantamento, de modo a permitir o acompanhamento do saneamento dos processos.
5.
Com os dados do item 4, retornem os autos ao Núcleo II da Corregedoria-Geral da Justiça.
Desembargadora
DENISE VOLPATO
Corregedora-Geral da Justiça
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Denise Volpato
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0033001-39.2020.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Processo n. 0033001-39.2020.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Ofício DPG n. 129/2022. Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina. Vinculação a processos sem atribuição.
Excelentíssima Sra. Desembargadora Corregedora-Geral da Justiça,
Trata-se de ofício encaminhado pela Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina (DPE-SC), no qual informa a vinculação do perfil "DPE-GABINETE" a processos em que o Órgão não possui atribuição para atuar, porquanto "a criação do perfil DPE-GABINETE vinculado ao CPF 075.790.449-19 foi solução paliativa encontrada para amenizar problemas de ordem administrativa causados pela remessa de tais processos à Defensoria Pública nos quais não há Defensor Público com atribuição para a atuação". Isto porque, mesmo não possuindo a atribuição dentro de sua autonomia institucional, a Defensoria não possui a opção de se desvincular de tais processos no E-PROC" (doc. n.
6663886
).
Conforme decisão (
7114595
), foi emitida circular ao primeiro grau com remessa de relatórios, para as correções (
7114626
).
Em cumprimento ao item 5 da decisão exarada por Vossa Excelência, a Divisão de Apoio Judiciário - DAJ, vinculada a Diretoria de Suporte à Jurisdição de Primeiro Grau - DSJPG, juntou novo relatório, para comparação de resultados (
7228237
).
Verifica-se que o trabalho de correção realizado pelas unidades continuou positivo, pois reduziu de 73 processos para apenas 55 feitos ainda pendentes para ajuste por 37 unidades.
Considerando que deste grupo nenhuma das varas tem mais do que 8 processos a corrigir - a maioria das unidades, aliás, possui apenas 1 processo pendente - opina-se pela renovação da circular, nos termos da anterior, com nova extração após o prazo de 30 dias e retorno dos autos ao Núcleo 2, para averiguação.
Sugere-se, igualmente, a cientificação da DPE-SC acerca dos resultados.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTES
Juiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por
Rafael Steffen da Luz Fontes
,
Juiz-Corregedor
, em 30/05/2023, às 14:48, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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