ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 159 DE 30 DE MAIO DE 2023
FORO JUDICIAL. NORMAS E ORIENTAÇÕES. ATIVIDADE ESPECIAL PROGRAMADA. ATUALIZAÇÃO EPROC 1G/2G, SISTEMA ERP E MÓDULOS. DIA 04/06/2023 (DOMINGO). PUBLICIDADE.
- Atividade especial programada. Resolução GP n. 61/2022. Implementação da versão 9.2 do eproc 1G e 2G. Atualização sistema ERP e todos os seus módulos. Dia 4 de junho de 2023 (domingo), das 18h00 às 22h00. Publicidade.
CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0023904-10.2023.8.24.0710
Comunico aos Magistrados e aos Servidores de primeiro grau acerca da manutenção dos sistemas eproc, ERP e módulos, com atualização das versões,
agendada para o
dia 4 de junho de 2023 (domingo), das 18h00 às 22h00
, conforme justificativa apresentada pela Diretoria de Tecnologia da Informação e autorizada pela Presidência desta Corte, nos termos dos documentos juntados (docs.
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-
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), do parecer acolhido e da decisão que acompanham esta Circular.
Referida atividade especial programada (Resolução GP n. 61/2022), poderá afetar os trabalhos relacionados ao Plantão Judiciário (
Resolução CM n. 10/2022
), ocasião em que deverão ser observados os procedimentos descritos no art. 29, § 1º, 2º e 3º do normativo do Conselho da Magistratura acima citado, se for o caso.
Atenciosamente,
Desembargadora
DENISE VOLPATO
Corregedora-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por
Denise Volpato
,
Corregedor-Geral da Justiça
, em 01/06/2023, às 11:16, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
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e o código CRC
8FC0DC58
.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Rua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP 88020-901 - E-mail:
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0023904-10.2023.8.24.0710
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DECISÃO
Processo n. 0015282-44.2020.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Atividade especial programada. Resolução GP n. 61/2022. Implementação da versão 9.2 do eproc 1G e 2G. Atualização sistema ERP e todos os seus módulos. Dia 4 de junho de 2023 (domingo), das 18h00 às 22h00. Publicidade.
1.
Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2.
Expeça-se Circular, com cópia do documento n.
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do parecer retro e desta decisão, aos Magistrados e aos Servidores de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
3.
Oportuno ressaltar que as atividades relacionadas ao Plantão Judiciário (
Resolução CM n. 10/2022
) poderão ser afetadas, razão pela qual os procedimentos descritos no art. 29, § 1º, 2º e 3º do normativo do Conselho da Magistratura, devem ser observados, se for o caso.
4.
Cumprido o item precedente, devolvam-se os autos à origem, com as nossas homenagens.
Desembargadora
DENISE VOLPATO
Corregedora-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por
Denise Volpato
,
Corregedor-Geral da Justiça
, em 01/06/2023, às 11:16, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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.
0023904-10.2023.8.24.0710
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PARECER
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Processo n. 0023904-10.2023.8.24.0710
Assunto: Atividade especial programada. Resolução GP n. 61/2022. Implementação da versão 9.2 do eproc 1G e 2G. Atualização sistema ERP e todos os seus módulos. Dia 4 de junho de 2023 (domingo), das 18h00 às 22h00. Publicidade.
Excelentíssima Senhora Desembargadora Corregedora-Geral da Justiça,
Trata-se de requerimento encaminhado à Presidência desta Corte, pela Diretoria de Tecnologia da Informação (DTI), diante da necessidade de manutenção programada no sistema eproc 1G e 2G, a fim de atualizar os sistemas com a versão 9.2, bem como para a atualização do sistema ERP e todos os seus módulos (doc.
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), nos termos da Resolução GP n. 61/2022, agendada para o dia 4 de junho de 2023 (domingo), das 18h00 às 22h00.
Neste contexto, o Núcleo Financeiro da Presidência (doc.
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) autorizou a realização das atividades especiais programadas, a serem realizadas pela DTI em 04.06.2023 (domingo), pelo período de 4 horas, da 18h às 22h, com remessa a este Núcleo Especializado para a devida publicidade no âmbito do 1ºgrau de jurisdição.
Sobre o tema, oportuno ressaltar que as atividades relacionadas ao Plantão Judiciário (
Resolução CM n. 10/2022
) podem ser afetadas, ocasião em que deverão ser observados os procedimentos descritos no art. 29, § 1º, 2º e 3º do normativo do Conselho da Magistratura acima citado.
Dada a relevância, sugere-se a expedição de circular com cópia do documento n.
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aos magistrados e servidores de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento e providências.
Após, pelo arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTES
Juiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por
Rafael Steffen da Luz Fontes
,
Juiz-Corregedor
, em 30/05/2023, às 14:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
7240242
e o código CRC
1E92D6DC
.
0023904-10.2023.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Juiz Coordenador do Núcleo Financeiro,
Pelo presente solicito a Vossa Excelência autorização para realização das atividades programadas nos termos da Resolução GP 61/2022 e conforme os dados abaixo:
1. Atualização da nova versão do eproc
1.1 Descrição da atividade a ser desenvolvida
Atualização da versão 9.2 do eproc 1G e 2G, visando a entrega de novas funcionalidades e correção de erros.
1.2 Data e o horário agendados
4 de junho de 2023 (domingo), das 18h00 às 22h00.
1.3 Tempo estimado
4 (quatro) horas
1.4 Servidores que realizarão a atividade
Pablo Dalsasso, matrícula n. 55.681 e Felipe Rodrigues Perrone, matrícula 63112.
1.5 Impacto
Durante o período da atualização o eproc 1G e 2G ficarão indisponíveis.
2.
Atualização de nova versão do ERP
2.1 Descrição da atividade a ser desenvolvida
Atualização do sistema ERP – Enterprise Resource Planning e todos os seus módulos, visando a entrega de novas funcionalidades.
2.2 Data e o horário agendados
4 de junho de 2023 (domingo), das 18h00 às 22h00.
1.3 Tempo estimado
4 (quatro) horas
2.4 Servidores que realizarão a atividade
A atualização será realizada pela empresa terceirizada Thema, sem a atuação dos servidores da Diretoria de Tecnologia da Informação.
2.5 Impacto
Durante o período da atualização todos os módulos do ERP e suas funcionalidades integradas do eproc 1G e 2G ficarão indisponíveis, sendo estas, geração de boletos, pagamento com cartão de crédito e envio de processos para GECOF.
Considerando as informações acima, solicito, mui respeitosamente, autorização para realizar as atividades programadas na data e hora indicadas nos itens 1 e 2.
Documento assinado eletronicamente por
Eulesia de Souza
,
Assessor Técnico
, em 29/05/2023, às 14:43, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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e o código CRC
A9303B1B
.
0023904-10.2023.8.24.0710
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DECISÃO
1. Trata-se de processo administrativo autuado em razão de requerimento da Diretoria de Tecnologia da Informação (DTI) para a realização de atividade especial programada, nos termos da Resolução GP n. 61, de 08.09.2022, com o objetivo da implementação da versão 9.2 do eproc 1G e 2G, bem como para a atualização do sistema ERP e todos os seus módulos (documento n.
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).
2. A Resolução GP n. 61, de 08.09.2022, instituiu a denominada atividade especial programada e se consubstancia em "
toda atividade que precisa ser realizada por servidor lotado na DTI fora do horário de funcionamento do órgão, no interesse e com prévia autorização da Administração, para evitar a interrupção de sistemas e serviços de tecnologia da informação
" (art. 2º).
Quanto ao requerimento da atividade especial programada, o art. 3º do citado ato normativo dispõe:
Art. 3º A realização de atividade especial programada de TIC deverá ser previamente autorizada pela Presidência do Tribunal de Justiça, mediante requerimento formalizado pela DTI com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data de seu início, em que deverá constar:
I – a descrição da atividade a ser desenvolvida;
II – a data e o horário agendados;
III – o tempo estimado para a sua realização; e
IV – a indicação do(s) servidor(es) que realizará(ão) a atividade.
Parágrafo único. O prazo previsto no
caput
deste artigo poderá ser excepcionado mediante justificativa, a critério da Presidência do Tribunal de Justiça.
No que concerne à atividade de atualização do eproc, o requerimento foi formalizado pela DTI com a antecedência temporal prevista (
caput
) e a descrição da atividade a ser desenvolvida (inciso I), que será a atualização do sistema eproc nacional para a versão 9.2. Foram indicados a data e o horário agendados (dia 04.06.2023, domingo, das 18h às 22h) (inciso II), como também o tempo estimado de 4 horas de trabalho (inciso III), com a sua execução pelos servidores Pablo Dalsasso (matrícula 55.681) e Felipe Rodrigues Perrone (matrícula 63.112), Analistas de Sistemas da DTI (inciso IV) (documento n.
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). O pleito observa as limitações da jornada pelo servidor aludidas nos arts. 4º e 5º da Resolução GP n. 61/2022.
Considerando que a data aprazada para a realização da atividade será durante o fim de semana e que consta da informação da DTI no documento inicial que "
durante o período da atualização o eproc 1G e 2G ficarão indisponíveis
", é necessária a
urgente e ampla divulgação da referida indisponibilidade
, especialmente aos Desembargadores, Juízes e servidores plantonistas da data, bem como ao Ministério Público (PGJ), à OAB/SC (advogados), à Defensoria Pública, à Polícia Civil e à Procuradoria-Geral do Estado.
Quanto à atividade do sistema ERP, referente a sua atualização e de seus módulos, ainda que a manutenção mencionada não ocorra com a participação de servidor da DTI, permanecendo ao encargo da empresa contratada pelo PJSC, é indispensável a prévia autorização da administração, a fim de que os setores impactados pelo serviço possam previamente programar-se, especialmente quando atinge à prestação jurisdicional.
De igual sorte, o requerimento atende à antecedência temporal prevista (
caput
) e indica a descrição da atividade a ser desenvolvida (inciso I) (
"atualização do sistema ERP – Enterprise Resource Planning e todos os seus módulos").
Destaco que a data e o horário agendado (inciso II) são os mesmos da atividade programada relativa ao eproc, sendo o tempo estimado de 4 horas de trabalho (inciso III).
Na mesma direção, diante da informação da DTI no documento inicial de que
"durante o período da atualização todos os módulos do ERP e suas funcionalidades integradas do eproc 1G e 2G ficarão indisponíveis, sendo estas, geração de boletos, pagamento com cartão de crédito e envio de processos para GECOF"
,
a ampla divulgação desta indisponibilidade também é necessária.
3. Nesses termos, autorizo a realização das seguintes atividades especiais programadas a serem realizadas: a) pela DTI em 04.06.2023 (domingo), pelo período de 4 horas, da 18h às 22h, com a execução pelos servidores Pablo Dalsasso (matrícula 55.681) e Felipe Rodrigues Perrone (matrícula 63.112), referente à implementação da versão 9.2 do eproc nacional e; b) pela empresa contratada pelo PJSC em 04.06.2023 (domingo), pelo período de 4 horas, das 18h às 22h., referente à atualização do sistema ERP e seus módulos, sem qualquer remuneração aos servidores da DTI.
Considerando que o sistema informatizado eproc 1G e 2G e os módulos do ERP permanecerão indisponíveis para acesso interno e externo, comunique-se
com urgência
à Coordenadoria dos Magistrados, especialmente para o aviso aos Juízes e Desembargadores Plantonistas da data em questão, à DGJ, à DGA, à CGJ, à Procuradoria-Geral de Justiça, à Procuradoria-Geral da República, à OAB/SC, à Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina, à Polícia Federal, às Polícias Militar e Civil do Estado de Santa Catarina, à Procuradoria-Geral do Estado, à Advocacia-Geral da União (AGU) e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Remeto os autos à DTI para as providências necessárias quanto às comunicações e para a ciência desta decisão.
Encaminho, ainda, o processo ao Núcleo II da Corregedoria Geral da Justiça para emitir comunicado com a informação sobre as atualizações citadas, ampliando o fluxo de comunicação, conforme acordado na reunião "Diálogo eproc" de 14.02.2023.
Florianópolis, data da assinatura digital.
Rafael Sandi
Juiz Auxiliar da Presidência
Núcleo Financeiro
Presidente do Comitê Gestor do eproc
Documento assinado eletronicamente por
Rafael Sandi
,
Juiz Auxiliar da Presidência
, em 29/05/2023, às 18:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
7238177
e o código CRC
AD919F91
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0023904-10.2023.8.24.0710