Circular 352/2023

Circular Judicial media
Tipo Circular Número 352/2023 Data do ato 01/12/2023 Norma afetada Provimento CGJ n. 36 e n. 37/2023; Regimento Interno da Corregedoria-Geral da Justiça Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

FORO JUDICIAL. NORMAS E ORIENTAÇÕES. PROVIMENTOS CGJ N. 36 E N. 37/2023. REGIMENTO INTERNO DA COMISSÃO ESTADUAL JUDICIÁRIA DE ADOÇÃO - CEJA E MANUAL DE PROCEDIMENTOS PARA HABILITAÇÃO E ADOÇÃO INTERNACIONAL. DIVULGAÇÃO. Divulga os Provimentos CGJ n. 36 e n. 37, ambos de 29 de novembro de 2023, que aprovaram, respectivamente, o Regimento Interno da Comissão Estadual Judiciária de Adoção - CEJA e o Manual de Procedimentos para Habilitação e Adoção Internacional. Autos SEI n. 0050248-28.2023.8.24.0710.

Classificação por IA

Circular que divulga dois provimentos (n. 36 e 37/2023) da CGJ/SC aprovando o Regimento Interno da CEJA e Manual de Procedimentos para Habilitação e Adoção Internacional, ambos de 29 de novembro de 2023, com vigência em 1º de dezembro de 2023.
TEMAS
codigo normas provimento cgj prazo
Motivo da relevância: Trata-se de circular ordinária de divulgação interna ao Poder Judiciário, sem criar obrigações novas aos cartórios extrajudiciais. O conteúdo reglamenta procedimentos administrativos e judiciais relativos à adoção internacional, afetando exclusivamente a estrutura e funcionamento da CEJA/SC e das unidades judiciais com competência em infância e juventude. Classificado como relevância média por se tratar de orientação normativa oficial que requer observância pelas unidades judiciárias, mas sem impacto direto nas atividades de cartórios extrajudiciais.
TRECHOS-CHAVE
Divulga os Provimentos CGJ n. 36 e n. 37, ambos de 29 de novembro de 2023, que aprovaram, respectivamente, o Regimento Interno da Comissão Estadual Judiciária de Adoção - CEJA e o Manual de Procedimentos para Habilitação e Adoção Internacional.
A CEJA/SC é órgão da Corregedoria-Geral da Justiça, sediado na Capital do Estado, e deverá orientar, fiscalizar e dar execução à Lei n. 8.069, de 13 de julho de 1990, exercendo as atribuições de Autoridade Central Estadual.
Os juízos com competência para a infância e a juventude deverão informar a CEJA/SC acerca da distribuição de processos de adoção ajuizados no Estado de Santa Catarina por pretendentes estrangeiros.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 10/04/2026 23:23