ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 42 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2023
FORO JUDICIAL. EXECUÇÃO PENAL. ATESTADOS DE PENA A CUMPRIR.
Divulgação sobre a criação de um robô para auxiliar na emissão dos atestados de pena a cumprir, desenvolvido por integrantes dos Núcleos II, III, V e Diretoria de Suporte à Jurisdição de Primeiro Grau.
CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0042741-50.2022.8.24.0710
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeiro grau acerca da criação do Robô Subscritor, para auxílio na emissão dos atestados de pena a cumprir pelo sistema SEEU, nos termos do parecer e da decisão que acompanham esta circular.
Atenciosamente,
Desembargadora
DENISE VOLPATO
Corregedora-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por
Denise Volpato
,
Corregedor-Geral da Justiça
, em 22/02/2023, às 18:02, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
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e o código CRC
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.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
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0042741-50.2022.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0042741-50.2022.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Criação do Robô para a emissão dos atestados de pena.
1.
Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2.
Expeça-se circular, nos termos recomendados no parecer.
3.
Após, conclua-se a tramitação dos autos no Núcleo.
Desembargadora
DENISE VOLPATO
Corregedora-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por
Denise Volpato
,
Corregedor-Geral da Justiça
, em 22/02/2023, às 18:02, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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924E12EE
.
0042741-50.2022.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Processo n. 0042741-50.2022.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Criação do Robô para a emissão dos atestados de pena.
Excelentíssima Sra. Desembargadora Corregedora-Geral da Justiça,
Vieram os autos a este núcleo para a definição e execução da determinação contida no item 3 da Decisão
6723513
.
Pelo Núcleo 2, com o valioso apoio das servidoras Talita Cordeiro (DSJPG), Camila Bozzani (Núcleo III) e do Juiz-Corregedor Mauro Ferrandin, foi desenvolvido um fluxo de trabalho para a execução de trabalho destinado à emissão, assinatura e disponibilização dos atestados de pena a cumprir, e posterior impressão em bloco pelas unidades. Em um primeiro momento, foi criada uma automação para fazer o
download
, por processo, de cada atestado de pena.
Na sequência, foi desenvolvida uma segunda automação para possibilitar a assinatura em bloco de todos os documentos, com a juntada dos atestados diretamente no SEEU, por meio de serviço
web
. Por fim, uma última automação baixou de cada um dos processos o atestado de pena assinado, salvando em pastas específicas, que serão compartilhadas com um grupo de chefes de cartório já criado no
Microsoft Teams
.
Em cada pasta foi disponibilizado um recurso que permitirá a impressão em bloco dos documentos, auxiliando os servidores nesse processo, cabendo à unidade judicial fazer a remessa dos documentos à Unidade Prisional, para entrega ao apenado.
O referido fluxo foi batizado de Robô Subscritor, com a criação de avatar já solicitada à Assessoria de Artes Visuais, do Núcleo de Comunicação Institucional, que está em fase final de desenvolvimento.
Nesse momento, vamos para a fase final do trabalho, que envolverá o acesso e a emissão dos documentos, sendo oportuno lembrar às unidades para que avaliem e revisem o conteúdo dos atestados de pena, considerando a possibilidade de ocorrência de fatos que atualizem a situação carcerária do apenado e, nesse caso, realizem a emissão, a assinatura e a impressão localmente.
Ao total, o trabalho emitiu, assinou e disponibilizou 23.803 (vinte e três mil oitocentos e três) atestados de pena a cumprir a praticamente todas as unidades judiciais com competência para o processamento de execuções penais.
Ante o exposto, sugiro a comunicação por meio de circular, endereçada a todas as unidades judiciais do estado com competência para o processamento das execuções penais, comunicando a conclusão da emissão dos atestados de pena a cumprir. Os documentos estão disponibilizados no seguinte link:
https://tjscjusbr0-my.sharepoint.com/:f:/g/personal/costa_tjsc_jus_br/Eu5bewG5DKVDuVp3t3qqw60BFI12RnGhvw4KSoKaGNI2UQ?e=PvXt48
. Orienta-se que, após o acesso à pasta compartilhada, deverá ser copiada a pasta com o nome da comarca para o computador local. Em cada pasta foi disponibilizado um arquivo texto LEIA_ME.txt com as instruções para a impressão.
Na existência de dúvidas, a unidade poderá contatar o Núcleo 2, por meio do grupo formado no
Microsoft Teams
para a troca de informações.
Por fim, considerando o cumprimento da determinação, sugiro o encerramento dos autos nesse núcleo.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTES
Juiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por
Rafael Steffen da Luz Fontes
,
Juiz-Corregedor
, em 22/02/2023, às 17:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
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9D1C10B2
.
0042741-50.2022.8.24.0710