Circular 77/2023

Circular Extrajudicial media Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 77/2023 Data do ato 17/03/2023 Norma afetada Lei Estadual n. 18.269, de 9 de dezembro de 2021, art. 8º Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato
A quem afeta

RCPN, RTD, RCPJ — cartórios que emitem certidões de utilidade pública estadual

O que a serventia precisa fazer

Apenas ciência — sem providência imediata

Ementa

FORO EXTRAJUDICIAL. CERTIDÕES DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL. LEI ESTADUAL N. 18.269, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2021. PRAZO DE VALIDADE DE 3 (TRÊS) ANOS. DIVULGAÇÃO DE CIRCULAR, PARA FINS DE CONHECIMENTO.

Classificação por IA

Circular que esclarece o prazo de validade das certidões de utilidade pública estadual como sendo 3 (três) anos, conforme Lei Estadual n. 18.269/2021, direcionada a notários, registradores e juízes com competência em registros públicos.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RCPN RTD RCPJ
TEMAS
registro pj registro td registro civil codigo normas prazo
Motivo da relevância: Classifica-se como relevância média por se tratar de orientação interpretativa sobre prazo de validade de documento específico, sem criar obrigação nova ou alterar procedimento, mas com impacto direto na orientação aos cartórios extrajudiciais quanto à aceitação de documentos.
TRECHOS-CHAVE
Com o advento da Lei Estadual n. 18.269, de 9 de dezembro de 2021, que regulamentou a concessão e manutenção do título de utilidade pública estadual no âmbito do estado de Santa Catarina, o prazo de validade da certidão de utilidade pública passou a ser de 3 (três) anos
Expeça-se circular a todos os notários e registradores, Juízes Diretores de Foro e Juízes com atuação em matéria de Registros Públicos, com cópia desta decisão e do parecer por ela acolhido
pela expedição de circular, para disseminação do conhecimento a todos os notários e registradores deste Estado, Juízes Diretores de Foro e Juízes com atuação em matéria de Registros Públicos
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 10/04/2026 23:20