Circular 76/2023

Circular Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 76/2023 Data do ato 17/03/2023 Norma afetada CNCGJ, arts. 558 e 559 (revogados); conformação ao Provimento CN/CNJ n. 134/2022, art. 44 Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato
A quem afeta

Registradores de Registro Civil de Pessoas Naturais (RCPN)

O que a serventia precisa fazer

Adequar editais de proclamas conforme Provimento CN/CNJ 134/2022, limitando publicidade de dados pessoais dos noivos

Ementa

Foro Extrajudicial. Serventias notariais e registrais Registros Civis das Pessoas Naturais. Edital de proclamas. Impacto da Lei Geral de Proteção de Dados. Lei n. 13.709/18. Publicidade de dados essenciais à identificação dos noivos. Superveniência do Provimento CN/CNJ n. 134/2022, que normatizou o tema. Necessidade de revogação dos arts. 558 e 559 do CNCGJ.

Classificação por IA

Circular que revoga os arts. 558 e 559 do CNCGJ para adequar os editais de proclamas à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), limitando a publicidade de dados pessoais essenciais à identificação dos noivos conforme Provimento CN/CNJ n. 134/2022.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RCPN
TEMAS
registro civil casamento codigo normas provimento cnj lgpd
Motivo da relevância: Altera procedimento obrigatório de registro civil (editais de proclamas) com efeito direto nas operações dos cartórios de registro civil, revogando normas infralegais e implementando conformidade com Lei n. 13.709/18 (LGPD) e normativa nacional superior (Provimento CN/CNJ n. 134/2022).
TRECHOS-CHAVE
Determino a edição de provimento e a expedição de circular... para alteração... do Código de Normas desta Corregedoria-Geral da Justiça... revogação dos arts. 558 e 559 do CNCGJ.
Art. 44. O edital de proclamas conterá tão somente o nome, o estado civil, a filiação, a cidade e circunscrição do domicílio dos noivos. Parágrafo único. Quando os nubentes residirem em circunscrições diferentes, constará do edital o endereço dos nubentes.
apresenta-se recomendável a revogação dos artigos 558 e 559 do Código de Normas desta Corregedoria-Geral da Justiça... em relação à nova parametrização de dados constante no art. 44 do CN/CNJ n. 134/2022
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 10/04/2026 23:21