ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 161 DE 31 DE MAIO DE 2023
FORO JUDICIAL. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. JUSTIÇA CRIMINAL E INFÂNCIA E JUVENTUDE. RECOMENDAÇÃO N. 81/2020 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ). EXORTAÇÃO. AUTOS N. 0042014-62.2020.8.24.0710.
A Corregedoria-Geral da Justiça, considerando a relevância do tema, encaminha a todos os Magistrados, Magistradas, Servidores e Servidoras do primeiro grau de jurisdição com atuação na área da justiça criminal e da justiça da infância e juventude, para ciência e providências que se fizerem necessárias, com cópia do parecer retro (Doc.
7248012
) e da decisão (Doc.
7248012
) exaradas nos autos n.
0042014-62.2020.8.24.0710
, no intuito de exortá-los a observar os procedimentos a serem adotados para o tratamento adequado das pessoas com deficiência auditiva, visual ou ambas, acusadas, rés, condenadas em processo criminal ou adolescentes em conflito com a lei.
Desembargadora
DENISE VOLPATO
Corregedora-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por
Denise Volpato
,
Corregedor-Geral da Justiça
, em 05/06/2023, às 14:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
7248042
e o código CRC
EED1FF2E
.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Rua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP 88020-901 - E-mail:
[email protected]
0042014-62.2020.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
Autos n.
0042014-62.2020.8.24.0710
Unidade: Núcleo V - Direitos Humanos
Assunto: Recomendação CNJ n. 81/2020 - Deficientes auditivos/visuais
DECISÃO
1.
Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Dr. Mauro Ferrandin (Núcleo V – Direitos Humanos).
2.
Expeça-se circular de orientação destinada a todos os Magistrados, Magistradas, Servidores e Servidoras do primeiro grau de jurisdição com atuação na área da justiça criminal e da justiça da infância e juventude, com cópia do parecer retro (Doc.
7248012
), e desta decisão (Doc.
7248012
), no intuito prestar ampla divulgação à normativa expressa na
Recomendação n. 81/2020 do CNJ
.
3
. Cumprido o item precedente, permaneçam os autos na Divisão Administrativa pelo prazo razoável de 180 (cento e oitenta) dias, ao término do qual deverão ser remetidos a este Núcleo para manifestação.
Desembargadora
DENISE VOLPATO
Corregedora-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por
Denise Volpato
,
Corregedor-Geral da Justiça
, em 05/06/2023, às 14:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
7248012
e o código CRC
27998C1D
.
0042014-62.2020.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
Autos n.
0042014-62.2020.8.24.0710
Unidade: Núcleo V - Direitos Humanos
Assunto: Recomendação CNJ n. 81/2020 - Deficientes auditivos/visuais
PARECER
Excelentíssima Senhora Corregedora-Geral da Justiça,
Trata-se de procedimento autuado para cumprimento das diretrizes elencadas na
Recomendação n. 81/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
, que propõe procedimentos para o tratamento processual de pessoas acusadas, rés, condenadas ou privadas de liberdade e adolescentes em conflito com a lei com deficiência auditiva/visual, ou ambas, e dá diretrizes para assegurar os direitos dessa população no âmbito da justiça criminal e da justiça da infância e juventude.
Instruídos os autos administrativos, as providências necessárias ao integral atendimento da Recomendação encontrou óbice na criação de mecanismos de automação no sistema eproc. Segundo a última informação da Diretoria de Tecnologia da Informação (DTI), as alterações necessárias à consecução dos objetivos então propostos, como a identificação dos processos por meio de tarja específica, encontram empecilhos quanto a priorização pelo Comitê Gestor do eproc, bem como não possuem previsão para efetivação.
Realizada essa brevíssima contextualização, pertinente salientar, sem maiores digressões, que independentemente de questões técnicas, urge o cumprimento da Recomendação n. 81/2020 do CNJ por parte deste Tribunal de Justiça. Para tanto, cumpre alterar o enfoque dos autos administrativos em análise para que medidas concretas e urgentes sejam empreendidas. Nessa toada, e dada a relevância dos tema afetos às pessoas com deficiência, necessário se faz dar ampla divulgação e destaque à normativa em comento.
Nesse contexto, por ora, como solução mitigadora,
opina-se pela expedição de Circular de Orientação
a todos os Magistrados, Magistradas, Servidores e Servidoras do primeiro grau de jurisdição com atuação na área da justiça criminal e da justiça da infância e juventude, acerca dos procedimentos a serem adotados para o tratamento adequado das pessoas com deficiência auditiva, visual ou ambas, acusadas, rés, condenadas em processo criminal ou adolescentes em conflito com a lei, nos precisos termos da Recomendação n. 81/2020 do CNJ.
É o parecer que, respeitosamente, submeto à elevada apreciação de Vossa Excelência.
Juiz-Corregedor
MAURO FERRANDIN
Núcleo V - Direitos Humanos
Documento assinado eletronicamente por
Mauro Ferrandin
,
Juiz-Corregedor
, em 01/06/2023, às 16:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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e o código CRC
5B4FE24A
.
0042014-62.2020.8.24.0710