Circular 193/2023

Circular Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 193/2023 Data do ato 07/07/2023 Norma afetada Provimento CN/CNJ n. 24/2012; art. 466 do Código de Normas de Santa Catarina Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato
A quem afeta

Todas as serventias extrajudiciais (RI, RCPN, TN, TP, RTD, RCPJ)

O que a serventia precisa fazer

Alimentar dados de produtividade e arrecadação no sistema Justiça Aberta até 17 de julho

Ementa

FORO EXTRAJUDICIAL. SERVENTIAS NOTARIAIS E REGISTRAIS. NORMAS GERAIS. SISTEMA CADASTRAL JUSTIÇA ABERTA. PROVIMENTO CN/CNJ N. 24/2012. PREENCHIMENTO SEMESTRAL DOS DADOS DE PRODUTIVIDADE E DE ARRECADAÇÃO. ABERTURA DE NOVO PERÍODO PARA ALIMENTAÇÃO DOS DADOS RELATIVOS AO 1º SEMESTRE DE 2023. PRAZO DE ALIMENTAÇÃO DE 1º A 17 DE JULHO. DIVULGAÇÃO PARA CIÊNCIA E CUMPRIMENTO.

Classificação por IA

Circular da CGJ/SC que estabelece prazo obrigatório (1º a 17 de julho de 2023) para alimentação semestral de dados de produtividade e arrecadação no sistema Justiça Aberta, conforme Provimento CNJ n. 24/2012, com determinações aos notários, registradores e juízes diretores de foro.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
TODAS
TEMAS
registro imoveis registro civil tabelionato notas tabelionato protesto registro td registro pj custas emolumentos central eletronica provimento cnj prazo
Motivo da relevância: Cria obrigação procedimental nova com prazo específico e imediato para todas as serventias extrajudiciais (notários e registradores) alimentarem dados no sistema cadastral oficial; envolve fiscalização compartilhada e impacta diretamente a operacionalidade das serventias.
TRECHOS-CHAVE
O Provimento CN/CNJ n. 24/2012 determina aos responsáveis pelas serventias notariais e registrais o dever de alimentar semestralmente e diretamente, via internet, todos os dados no sistema cadastral 'Justiça Aberta'
determino a emissão de circular aos notários e registradores, para que atentem ao cumprimento do Provimento CN/CNJ n. 24/2012 e alimentem os dados de produtividade e arrecadação dos atos praticados no primeiro semestre de 2023, no Justiça Aberta, no prazo aberto, entre os dias 1º e 17 de julho
aos diretores de foro, para monitorarem o preenchimento dos dados pelos notários e registradores sob sua administração no intervalo estabelecido
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 10/04/2026 23:20