Circular 192/2023

Circular Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 192/2023 Data do ato 07/07/2023 Norma afetada LCe n. 755/2019, Tabela I, itens 7.1 e 7.2; art. 43 da Lei Complementar Estadual n. 755/2019 Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato
A quem afeta

Tabeliães de Notas (TN) que lavram testamentos públicos

O que a serventia precisa fazer

Aplicar item 7.2 para testamentos com discriminação de bens; usar item 7.1 para disposição genérica

Ementa

Foro Extrajudicial. Serventias notariais. Cobrança de emolumentos. Escritura de testamento. Aplicação do item 7 da Tabela I da LCe n. 755/2019. Delimitação do alcance da expressão "especificação patrimonial". Incidência do item 7.2 nos atos com individuação do patrimônio deixado aos herdeiros e legatários. Observância do item 7.1 nos casos de disposição patrimonial genérica ou conteúdo não patrimonial. Exemplificação não exaustiva. Percentual ou fração do patrimônio. Indicação de curador a herdeiro incapaz. Reconhecimento de filhos. Nomeação de tutores. Matéria superada quando da edição do projeto de lei que ensejou a LCe n. 755/2019. Expedição de Circular. Encerramento dos autos.

Classificação por IA

Circular da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial que delimita a aplicação das rubricas de emolumentos para escrituras de testamento público (itens 7.1 e 7.2 da Tabela I da LCe n. 755/2019), diferenciando testamentos sem especificação patrimonial de testamentos com especificação patrimonial discriminada, impactando diretamente na cobrança pelos tabeliães.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
TN
TEMAS
tabelionato notas custas emolumentos codigo normas provimento cgj
Motivo da relevância: Ato normativo (Circular) que altera a interpretação e aplicação prática de duas rubricas de emolumentos distintas para o mesmo ato notarial (testamento público), impactando diretamente na receita das serventias notariais e na obrigação de cobrança correta. Define critérios objetivos para diferenciação de valores cobrados ao testador, criando orientação vinculante para notários.
TRECHOS-CHAVE
a rubrica prevista no item 7.2 da Tabela 1 da Lei Complementar Estadual n. 755/2019 deve incidir apenas nos casos em que houver especificação de patrimônio deixado para os herdeiros e legatários, tais como a caracterização de bens móveis e imóveis
nas hipóteses em que houver disposição patrimonial genérica, tais como nos casos em que o testador deixa um percentual do patrimônio para alguém, bem como nas situações em que houver a indicação de curador a herdeiro incapaz, reconhecimento de filhos, nomeação de tutores, etc, deve incidir a rubrica prevista no item 7.1
Expeça-se circular aos juízes diretores de foro e com competência em matéria de registros públicos, assim como aos tabeliães de notas (incluídas as Escrivanias de Paz). Cientifique-se o Colégio Notarial do Brasil – Seção Santa Catarina.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 10/04/2026 23:34