Circular 75/2023

Circular Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 75/2023 Data do ato 16/03/2023 Norma afetada Provimento CNJ nº 63/2017, art. 10, § 3º; Provimento nº 83/2019, art. 14, § 1º Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato
A quem afeta

Registradores de RCPN (Registro Civil de Pessoas Naturais)

O que a serventia precisa fazer

Recusar pedidos de reconhecimento extrajudicial de paternidade/maternidade socioafetiva de netos por avós biológicos

Ementa

Foro Extrajudicial. Decisão proferida pela Conselheira Relatora Jane Granzoto. Processo PJe n. 0009179-50.2021.2.00.0000. Ciência às Corregedorias-Gerais de Justiça dos Estados e ao Distrito Federal. Consulta com resposta de que o § 1º do art. 14, acrescentado pelo Provimento nº 83/2019, não alterou a redação do § 3º do art. 10 do Provimento CNJ nº 63/2017. Vedação do reconhecimento da paternidade ou da maternidade socioafetiva de netos(as) pela via extrajudicial aos avós biológicos. Expedição de Circular. Encerramento dos autos.

Classificação por IA

Circular que orienta os Registros Civis das Pessoas Naturais de Santa Catarina sobre a vedação ao reconhecimento extrajudicial de paternidade ou maternidade socioafetiva de netos por avós biológicos, confirmando interpretação do Provimento CNJ nº 63/2017.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RCPN
TEMAS
registro civil paternidade maternidade socioafetiva provimento cnj averbacao
Motivo da relevância: Cria orientação normativa obrigatória para serviço extrajudicial (Registro Civil), alterando procedimentos de reconhecimento de paternidade/maternidade socioafetiva e vedando via extrajudicial para casos específicos, afetando diretamente a atuação dos registradores.
TRECHOS-CHAVE
permanecendo vedado aos avós biológicos o reconhecimento da paternidade ou da maternidade socioafetiva de netos(as) pela via extrajudicial
objetivando orientar às unidades do serviço extrajudicial de Registro Civil das Pessoas Naturais que permanece a vedação aos avós biológicos
para alteração do Código de Normas anotado, com a inserção no art. 547 da seguinte referência: Circular CGJ n. 75/2023
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 10/04/2026 23:35