Circular 205/2023

Circular Misto media Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 205/2023 Data do ato 19/07/2023 Norma afetada Lei 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência) Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PUBLICIDADE. Decisão proferida nos autos n. 5002705-77.2023.8.24.0019/SC, em trâmite na Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais da comarca de Concórdia, que deferiu a recuperação judicial das empresas MARAN CONSTRUÇÕES LTDA. e MARAN CONCRETO E ARGAMASSA LTDA. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0032205-43.2023.8.24.0710

Classificação por IA

Circular de divulgação da Corregedoria-Geral da Justiça comunicando o deferimento de recuperação judicial das empresas MARAN CONSTRUÇÕES LTDA. e MARAN CONCRETO E ARGAMASSA LTDA., destinada aos magistrados e chefes de cartório do primeiro grau.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RCPJ
TEMAS
administrativo geral codigo normas prazo registro pj
Motivo da relevância: Trata-se de orientação e comunicação oficial da Corregedoria-Geral aos chefes de cartório sobre decisão judicial de recuperação. Embora tenha impacto operacional para cartórios extrajudiciais (especialmente no registro de pessoas jurídicas), é essencialmente um ato informativo e de divulgação, sem criar obrigações novas ou alterar procedimentos específicos.
TRECHOS-CHAVE
Comunico os magistrados e chefes de cartório do primeiro grau de jurisdição acerca da decisão proferida nos autos n. 5002705-77.2023.8.24.0019/SC, que tramita na Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais
Expeça-se circular com cópias do documento 7377571, do parecer 7379057 e desta decisão aos magistrados e chefes de cartório do primeiro grau de jurisdição, para conhecimento
foi deferida a recuperação judicial das empresas MARAN CONSTRUCOES LTDA e MARAN CONCRETO E ARGAMASSA LTDA, pessoas jurídicas de direito privado, inscritas no CNPJ
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 10/04/2026 23:21