ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 205 DE 19 DE JULHO DE 2023
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PUBLICIDADE.
Decisão proferida nos autos n. 5002705-77.2023.8.24.0019/SC, em trâmite na Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais da comarca de Concórdia, que deferiu a recuperação judicial das empresas MARAN CONSTRUÇÕES LTDA. e MARAN CONCRETO E ARGAMASSA LTDA.
CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0032205-43.2023.8.24.0710
Comunico os magistrados e chefes de cartório do primeiro grau de jurisdição acerca da decisão proferida nos autos n. 5002705-77.2023.8.24.0019/SC, que tramita na Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais da comarca de Concórdia, em que foi deferida a recuperação judicial das empresas MARAN CONSTRUCOES LTDA e MARAN CONCRETO E ARGAMASSA LTDA, pessoas jurídicas de direito privado, inscritas no CNPJ sob os ns. 18.180.987/0001-39 e 37.506.387/0001-62, nos termos do documento
7377571
, do parecer
7378926
e da decisão
7379057
que acompanham esta circular.
Atenciosamente,
Desembargador
RUBENS SCHULZ
Corregedor-Geral da Justiça e.e.
Documento assinado eletronicamente por
Rubens Schulz
,
Corregedor-Geral da Justiça
, em 20/07/2023, às 10:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
7379074
e o código CRC
B93D21F0
.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Rua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP 88020-901 - E-mail:
[email protected]
0032205-43.2023.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0032205-43.2023.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Comunicação de deferimento de recuperação judicial das empresas MARAN CONSTRUÇÕES LTDA. e MARAN CONCRETO E ARGAMASSA LTDA.
1.
Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2.
Expeça-se circular com cópias do documento
7377571
, do parecer
7379057
e desta decisão aos magistrados e chefes de cartório do primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
3.
Na sequência, arquivem-se os autos.
Desembargador
RUBENS SCHULZ
Corregedor-Geral da Justiça e.e.
Documento assinado eletronicamente por
Rubens Schulz
,
Corregedor-Geral da Justiça
, em 20/07/2023, às 10:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
7379057
e o código CRC
49DADE6B
.
0032205-43.2023.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Processo n. 0032205-43.2023.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Comunicação de deferimento de recuperação judicial das empresas MARAN CONSTRUÇÕES LTDA. e MARAN CONCRETO E ARGAMASSA LTDA.
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça e.e.,
Trata-se do ofício n. 310046046421, encaminhado pelo juízo da Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais da comarca de Concórdia, com decisão proferida nos autos n. 5002705-77.2023.8.24.0019/SC, que deferiu a recuperação judicial das empresas MARAN CONSTRUÇÕES LTDA. e MARAN CONCRETO E ARGAMASSA LTDA., pessoas jurídicas de direito privado, inscritas no CNPJ sob os ns. 18.180.987/0001-39 e 37.506.387/0001-62, respectivamente (
7377571
).
Sugiro a expedição de circular com cópia do documento
7377571
deste parecer e da respectiva decisão aos magistrados e chefes de cartório do primeiro grau de jurisdição, para conhecimento, e posterior arquivamento dos autos.
À apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTES
Juiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por
Rafael Steffen da Luz Fontes
,
Juiz-Corregedor
, em 19/07/2023, às 16:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
7378926
e o código CRC
8A89AEDD
.
0032205-43.2023.8.24.0710