ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 206 DE 20 DE JULHO DE 2023
FORO JUDICIAL. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. INFÂNCIA E JUVENTUDE. PROGRAMA “
SEMANA DAS AUDIÊNCIAS CONCENTRADAS
”. III SEMANA DE AUDIÊNCIAS CONCENTRADAS (2023.2). EVENTO ATINENTE AOS ÂMBITOS PROTETIVO E SOCIOEDUCATIVO. REALIZAÇÃO NA QUARTA SEMANA DE NOVEMBRO DE 2023
(DE 20/11/2023 A 24/11/2023). EVENTO A OCORRER DE FORMA PRESENCIAL, NA SEDE DAS INSTITUIÇÕES DE ACOLHIMENTO OU INTERNAÇÃO.
Encaminho a todos(as) os(as) Magistrados(as) e Servidores(as), de primeiro grau de jurisdição com atuação na área da Família, Infância e Juventude, para ciência e providências que se fizerem necessárias, cópia do parecer (Doc.
7381897
) e da decisão (Doc.
7381903
) exarados nos autos n.
0017982-22.2022.8.24.0710
, no intuito de exortá-los à realização das audiências concentradas nos âmbitos protetivo e socioeducativo, para a reavaliação de medidas de acolhimento institucional e socioeducativas de internação e de semiliberdade, na
quarta semana do mês de novembro de 2023 (de 20/11/2023 a 24/11/2023
), as quais devem ocorrer na sede das respectivas instituições de acolhimento ou internação, de forma presencial.
Desembargador
RUBENS SCHULZ
Corregedor-Geral da Justiça e. e.
Documento assinado eletronicamente por
Rubens Schulz
,
Corregedor-Geral da Justiça
, em 26/07/2023, às 13:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
7381905
e o código CRC
41BE41B3
.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
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[email protected]
0017982-22.2022.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
Processo n.
0017982-22.2022.8.24.0710
Unidade:
Núcleo V - Direitos Humanos
Assunto:
Programa "
Semana das Audiências Concentradas
"
DECISÃO
1.
Acolho os fundamentos e a conclusão constantes do parecer n.
7381897
, exarado pelo Juiz-Corregedor Mauro Ferrandin (Núcleo V - Direitos Humanos).
2.
Expeça-se circular destinada a todos(as) os(as) Magistrados(as) e Servidores(as) do primeiro grau de jurisdição com atuação na área da Família, Infância e Juventude, com cópia do parecer retro (Doc.
7381897
) e desta decisão (Doc.
7381903
), no intuito de exortá-los à realização das audiências concentradas nos âmbitos protetivo e socioeducativo, para a reavaliação de medidas de acolhimento institucional e socioeducativas de internação e de semiliberdade, na
4ª semana do mês de novembro do ano corrente
(de 20/11/2023 a 24/11/2023)
, concitando-os ao empreendimento de esforços para a preparação e a realização das respectivas solenidades processuais, as quais devem ocorrer na sede das respectivas instituições de acolhimento ou internação, de forma presencial.
3.
Expeçam-se ofícios endereçados à Procuradoria-Geral da Justiça (PGJ/MPSC), à Defensoria Pública estadual (DPE/SC), à Ordem dos Advogados do Brasil de Santa Catarina (OAB/SC), ao Departamento de Administração Socioeducativa (DEASE), à Federação Catarinense de Municípios (FECAM) e ao Advogado da Infância e Juventude do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, para comunicar-lhes da potencial realização de elevado número de audiências concentradas na
4ª semana do mês de novembro do ano corrente
(de 20/11/2023 a 24/11/2023)
, instruindo-se os expedientes com cópia do parecer acolhido, desta decisão e da respectiva circular.
4.
Comunique-se a Coordenadoria Estadual da Infância e da Juventude (CEIJ), a Comissão Estadual Judiciária de Adoção (CEJA) e o Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo (GMF), sobre os termos da presente decisão e do parecer suso aludido, bem como da circular em cotejo.
5.
Ultimadas as providências antecedentes, retornem os autos ao Núcleo V desta Corregedoria-Geral da Justiça, para futura deliberação.
Desembargador
RUBENS SCHULZ
Corregedor-Geral da Justiça e. e.
Documento assinado eletronicamente por
Rubens Schulz
,
Corregedor-Geral da Justiça
, em 26/07/2023, às 13:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
7381903
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508E6E45
.
0017982-22.2022.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
Processo n.
0017982-22.2022.8.24.0710
Unidade:
Núcleo V - Direitos Humanos
Assunto:
Programa "
Semana das Audiências Concentradas
"
PARECER
Excelentíssimo Senhor Corregedor-Geral da Justiça em exercício,
Trata-se de procedimento correlato ao Projeto “
Semana de Audiências Concentradas
”, conduzido pelo Núcleo V (Direitos Humanos) deste Órgão Censor e pela douta Coordenadoria da Infância e da Juventude (CEIJ), no intuito de sensibilizar Magistrados(as) e Servidores(as) do Poder Judiciário de Santa Catarina à realização períodica e presencial das audiências concentradas nos âmbitos protetivo e socioeducativo do sistema de justiça infanto-juvenil (Doc.
6286551
).
Uma vez finalizados os procedimentos decorrentes da “
II Semana de Audiências Concentradas
” (de 08/05/2023 a 12/05/2023) – cujos resultados mostraram-se expressivos (Doc.
7235803
), bem como após a realização de ajustes no sistema
Eproc
para otimizar o correto registro das audiências em eventos futuros (Doc.
7219779
) –, retornaram os autos a este Núcleo V (Direitos Humanos) para fins de início dos preparativos ao evento subsequente: “
III Semana de Audiências Concentradas
” (Doc.
7358358
).
Pois bem.
À seara socioeducativa, é consabido que se afigura imprescindível a reavaliação das medidas, no máximo, a cada 6 (seis) meses, recomendando-se
“às autoridades judiciárias com competência para a execução das medidas socioeducativas de internação e semiliberdade”
a realização das
“audiências concentradas, preferencialmente a cada 3 (três) meses e nas dependências de cada uma das unidades sob a responsabilidade da autoridade judiciária, em local específico para tal fim designado e com garantia de sigilo”
(art. 3º,
caput
e inciso I, da
Recomendação CNJ n. 98/2021
).
Outrossim, no âmbito protetivo, desvela-se que “
o juiz da Infância e Juventude, sem prejuízo do andamento regular, permanente e prioritário dos processos sob sua condução, bem como da necessária reavaliação trimestral prevista no art. 19, 1º, do ECA, deverá realizar, em cada semestre, preferencialmente nos meses de 'abril e outubro' ou 'maio e novembro', os eventos denominados Audiências Concentradas
” (art. 1º,
caput
, do
Provimento CNJ n. 118/2021
).
Com espeque à normativa em liça, o Núcleo V (Direitos Humanos) desta Corregedoria-Geral da Justiça e a douta Coordenadoria da Infância e da Juventude (CEIJ) deste Sodalício – objetivando sensibilizar Magistrados(as) e Servidores(as) do Poder Judiciário de Santa Catarina à realização periódica e presencial das audiências concentradas –, capitanearam a implantação do Programa "
Semana das Audiências Concentradas
", cujos resultados sobejam significativos.
A título de exemplo, apenas por ocasião da “
II Semana de Audiências Concentradas
”, foram realizadas 713 audiências concentradas em todo o Estado de Santa Catarina, denotando a franca adesão do sistema estadual de justiça juvenil aos objetivos do programa (Doc.
7235803
).
Observou-se, em adicional, também no evento “
II Semana de Audiências Concentradas
”, elevado número de realização dessas audiências na sede das instituições de acolhimento ou de cumprimento de medidas socioeducativas, circunstância que implica maior efetividade à prestação jurisdicional, capacidade de controle e fiscalização da rede e dos aparelhos estatais, aproximando o Poder Judiciário da sociedade catarinense (Doc.
7235803
).
Arrazoado ressaltar, nesse contexto, que esses resultados positivos somente se tornaram possíveis diante do empenho de Magistrados(as) e Servidores(as) em relação ao programa, cujo engajamento às orientações declinadas por este Órgão Correicional refletem o compromisso do corpo funcional do Poder Judiciário para com a sociedade.
E se assim o é, compreende este Órgão Correicional que a sensibilização das unidades aos objetivos do Programa encerra oportunidade de aprimoramento da prestação jurisdicional, porquanto a revisão periódica das decisões e, em especial, as audiências concentradas constituem o momento ideal para que Magistrados(as) e Servidores(as), adredemente preparados, reavaliem todo o trabalho desenvolvido na comarca no bojo da infância e juventude – em adstrição à diretriz estratégica desta Corte de melhoria contínua da prestação jurisdicional.
No que concerne às medidas socioeducativas, oportuno gizar que o Conselho da Magistratura, em sessão realizada no dia 13 de março de 2023, aprovou o deslocamento das competências deste Núcleo V (Direitos Humanos), insertas no art. 20, inciso X, do Regimento Interno da Corregedoria-Geral da Justiça, para o Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo (GMF), em cumprimento ao disposto na
Resolução CNJ n. 368/2021
(Processo n.
0082242-16.2019.8.24.0710
).
Logo, em atenção a essa novel configuração de atribuições, desvela-se que o Programa "
Semana das Audiências Concentradas
" no âmbito socioeducativo requer a integração do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo (GMF), eis que, atualmente, o contexto em vislumbre possui aderência ao plexo de atribuições deslocado deste Núcleo V (Direitos Humanos) ao novel Órgão Fiscalizador – cuja ciência e notificação sugere-se ao final deste parecer.
À vista do exposto, impende a esta Corregedoria-Geral da Justiça reservar a
4ª semana do mês de novembro
(de 20/11/2023 a 24/11/2023)
como calendário oficial para a realização das audiências concentradas no segundo semestre do ano corrente, tanto no âmbito protetivo, como no socioeducativo – registrando-se não haver impeditivo à alteração da pauta de audiências já designadas para o período, a fim de acomodar o evento, haja vista a prioridade absoluta da temática em escopo.
Ressalta-se que o êxito deste programa exige, para além do habitual comprometimento de Magistrados(as) e Servidores(as), a efetiva participação de toda a rede do Sistema de Garantia de Direitos – com o prévio compartilhamento de informações entre todos os atores envolvidos –, a fim de ofertar o melhor e mais completo atendimento possível aos jurisdicionados, em consonância aos princípios da prioridade absoluta e da proteção integral inerentes ao sistema de justiça infanto-juvenil.
A mais disso, considerando que o Programa "
Semana das Audiências Concentradas
" encerra ação periódica e permanente no bojo da justiça da infância e juventude, faz-se mister a fixação do evento no calendário anual do Poder Judiciário de Santa Catarina, viabilizando o melhor planejamento das unidades judicantes quanto à reserva da pauta de audiências necessária aos objetivos institucionais.
Prestados os esclarecimentos pertinentes,
opina-se
:
(i)
pela expedição de circular de divulgação destinada a todos(as) os(as) Magistrados(as) e Servidores(as) do primeiro grau de jurisdição, com atuação na área da Família, Infância e Juventude, acompanhada de cópia do presente parecer e da respectiva decisão de Vossa Excelência, com o fito de exortá-los à realização das audiências concentradas nos âmbitos protetivo e socioeducativo, para a reavaliação de medidas protetivas de acolhimento institucional e de medidas socioeducativas de internação e de semiliberdade, na
4ª semana do mês de novembro do ano corrente
(de 20/11/2023 a 24/11/2023)
, concitando-os ao empreendimento de esforços para a preparação e a realização das respectivas solenidades processuais, as quais devem ocorrer na sede das respectivas instituições de acolhimento ou internação, de forma presencial;
(ii)
pela expedição de ofícios endereçados à Procuradoria-Geral da Justiça (PGJ/MPSC), à Defensoria Pública estadual (DPE/SC), à Ordem dos Advogados do Brasil de Santa Catarina (OAB/SC), ao Departamento de Administração Socioeducativa (DEASE), à Federação Catarinense de Municípios (FECAM) e ao Advogado da Infância e Juventude do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, para comunicar-lhes da potencial realização de elevado número de audiências concentradas na
4ª semana do mês de novembro do ano corrente
(de 20/11/2023 a 24/11/2023)
, instruindo-se os expedientes com cópia deste parecer, da decisão a ser prolatada por Vossa Excelência e da Circular resultante da divulgação;
(iii)
pela cientificação da Coordenadoria Estadual da Infância e da Juventude (CEIJ), da Comissão Estadual Judiciária de Adoção (CEJA) e do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo (GMF), sobre os termos da presente manifestação e da decisão subsequente, além da respectiva Circular; e
(iv)
ultimadas as providências antecedentes, pelo retorno dos autos a este Núcleo V da Corregedoria-Geral da Justiça, para futura deliberação quanto à edição do ato normativo necessário à fixação do Programa "
Semana das Audiências Concentradas
" no calendário anual de atividades do Poder Judiciário de Santa Catarina.
É o parecer que, respeitosamente, submeto à elevada apreciação de Vossa Excelência.
Juiz-Corregedor
MAURO FERRANDIN
Núcleo V - Direitos Humanos
Documento assinado eletronicamente por
Mauro Ferrandin
,
Juiz-Corregedor
, em 25/07/2023, às 12:55, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
7381897
e o código CRC
4B3BDF5F
.
0017982-22.2022.8.24.0710