Circular 204/2023

Circular Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 204/2023 Data do ato 19/07/2023 Norma afetada CNCGJ, art. 704, 706, 706-A e Lei n. 6.015/73, art. 213 Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato
A quem afeta

Registradores de imóveis (RI) que processam retificações no Programa Terra Legal

O que a serventia precisa fazer

Dispensar reconhecimento de firma, aceitar dados SIGEF/INCRA e unificar procedimentos de assinaturas e notificações

Ementa

FORO EXTRAJUDICIAL. PROGRAMA TERRA LEGAL. DÚVIDAS PROCEDIMENTAIS. MANIFESTAÇÕES. SOLUÇÕES PARA A VIABILIZAÇÃO DO PROGRAMA. DIVULGAÇÃO.

Classificação por IA

Circular da Corregedoria-Geral da Justiça estabelecendo diretrizes e divulgando cartilha para viabilizar o Programa Terra Legal de Santa Catarina, disciplinando procedimentos de retificação de imóveis rurais com impacto direto nas operações dos registros de imóveis.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RI
TEMAS
registro imoveis retificacao averbacao codigo normas provimento cnj custas emolumentos
Motivo da relevância: Alto impacto operacional: estabelece diretrizes mandatórias aos registradores sobre procedimentos de retificação (assinaturas, notificações, declarações de confrontantes, dispensa de reconhecimento de firma, aceitação de dados do SIGEF/INCRA), unifica interpretações divergentes e orienta sobre aplicação do Provimento 36/2022, afetando diretamente a prática dos serviços extrajudiciais de registro de imóveis.
TRECHOS-CHAVE
Determino a expedição de circular a todos os Registradores de Imóveis do Estado [...] para a divulgação da Cartilha de Retificação de Imóveis Rurais e adoção das diretrizes sugeridas no parecer
Art. 704 [...] § 3º O oficial dispensará a assinatura dos confrontantes na planta e memorial descritivo nos procedimentos que se refiram a imóveis de propriedade de entes públicos ou de propriedade de particulares cujo procedimento seja conduzido por ente público
Quando o interessado se faz presente e assina o requerimento na presença do oficial de registro, não há óbice pela dispensa do reconhecimento, aplicando-se o disposto no art. 616, §1º, do CNCGJ
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 10/04/2026 23:28