ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 221 DE 08 DE AGOSTO DE 2023
FORO JUDICIAL. NORMAS E ORIENTAÇÕES. RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA N. 141/2023. PUBLICIDADE.
- Recomenda e regulamenta parâmetros a serem adotados pelo(a) Magistrado(a) no momento de fixar os honorários do(a) administrador(a) judicial, em processos recuperacionais e em processos falimentares.
CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0034688-46.2023.8.24.0710
Comunico aos Magistrados e aos Chefes de Cartório de primeiro grau acerca da publicação da Recomendação CNJ n. 141/2023, que tem por objetivo aconselhar aos órgãos do Poder Judiciário no seguinte sentido: "
Recomenda e regulamenta parâmetros a serem adotados pelo(a) Magistrado(a) no momento de fixar os honorários do(a) administrador(a) judicial, em processos recuperacionais e em processos falimentares"
, nos termos do julgamento proferido nos autos n. 0003541-65.2023.2.00.0000 (doc. 7417781), do parecer acolhido e da decisão que acompanham esta Circular.
Atenciosamente,
Desembargadora
DENISE VOLPATO
Corregedora-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por
Denise Volpato
,
Corregedor-Geral da Justiça
, em 09/08/2023, às 18:20, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
7432242
e o código CRC
9B72894F
.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Rua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP 88020-901 - E-mail:
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0034688-46.2023.8.24.0710
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DECISÃO
Processo n. 0015282-44.2020.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Recomendação CNJ n. 141/2023. Honorários em processos recuperacionais e falimentares. Publicidade.
1.
Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2.
Expeça-se Circular, com cópia do Documento n.
7417781
, do parecer retro e desta decisão, aos Magistrados e aos Chefes de Cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
3.
Cumprido o item precedente, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Desembargadora
DENISE VOLPATO
Corregedora-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por
Denise Volpato
,
Corregedor-Geral da Justiça
, em 09/08/2023, às 18:20, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
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e o código CRC
04B6F7C8
.
0034688-46.2023.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Processo n. 0034688-46.2023.8.24.0710
Assunto: Recomendação CNJ n. 141/2023. Honorários em processos recuperacionais e falimentares. Publicidade.
Excelentíssima Senhora Desembargadora Corregedora-Geral da Justiça,
Trata-se de comunicação encaminhada pelo Conselho Nacional de Justiça, que "
Recomenda e regulamenta parâmetros a serem adotados pelo(a) Magistrado(a) no momento de fixar os honorários do(a) administrador(a) judicial, em processos recuperacionais e em processos falimentares
" (doc.
7417781
, p.52).
Dada a relevância, sugere-se a expedição de circular com cópia do documento n.
7417781
aos Magistrados e Chefes de Cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento e providências.
Após, pelo arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTES
Juiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por
Rafael Steffen da Luz Fontes
,
Juiz-Corregedor
, em 08/08/2023, às 16:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
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e o código CRC
922F51CB
.
0034688-46.2023.8.24.0710