ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 277 DE 03 DE OUTUBRO DE 2023
FORO JUDICIAL. TRATAMENTO DE ADOLESCENTES E JOVENS INDÍGENAS. APREENSÃO. REPRESENTAÇÃO EM PROCESSO DE APURAÇÃO DE ATO INFRACIONAL. CUMPRIMENTO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. JUSTIÇA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. RESOLUÇÃO CNJ N. 524, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023. DIVULGAÇÃO. Autos n. 0045640-84.2023.8.24.0710
A Corregedoria-Geral da Justiça, considerando a relevância do tema, encaminha a todos os Magistrados, Magistradas, Servidores e Servidoras do primeiro grau de jurisdição com atuação na área da justiça criminal e da justiça da infância e juventude, para ciência e providências que se fizerem necessárias, cópia da Resolução CNJ n. 524, de 27 de setembro de 2023, que “Estabelece procedimentos ao tratamento de adolescentes e jovens indígenas no caso de apreensão, de representação em processo de apuração de ato infracional ou de cumprimento de medida socioeducativa, e dá diretrizes para assegurar os direitos dessa população no âmbito da Justiça da Infância e Juventude ou de juízos que exerçam tal competência” (documento n.
7577944
), do parecer (documento n.
7588743
) e da decisão (documento n.
7588757
) exarados nos autos n.
0045640-84.2023.8.24.0710
.
Desembargadora
DENISE VOLPATO
Corregedora-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por
Denise Volpato
,
Corregedor-Geral da Justiça
, em 04/10/2023, às 11:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
7588765
e o código CRC
D1481567
.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
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0045640-84.2023.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Processo n.
0045640-84.2023.8.24.0710
Unidade: Núcleo V – Direitos Humanos
Assunto: Resolução CNJ n. 524/2023
DECISÃO
1.
Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor em exercício Dr. Rodrigo Coelho Rodrigues (Núcleo V – Direitos Humanos).
2.
Expeça-se circular de divulgação destinada a todos os Magistrados, Magistradas, Servidores e Servidoras do primeiro grau de jurisdição com atuação na área da justiça criminal e da justiça da infância e juventude, com cópia do documento n.
7588765
, do parecer
retro
e desta decisão.
3.
Dê-se ciência da divulgação da Resolução n. 524, de 27 de setembro de 2023, ao Conselho Nacional de Justiça, com cópia da circular a ser emitida (documento n.
7588765
).
4.
Cumpridos os itens precedentes, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Desembargadora
DENISE VOLPATO
Corregedora-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por
Denise Volpato
,
Corregedor-Geral da Justiça
, em 04/10/2023, às 11:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
7588757
e o código CRC
95A180DC
.
0045640-84.2023.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Processo n.
0045640-84.2023.8.24.0710
Unidade: Núcleo V – Direitos Humanos
Assunto: Resolução CNJ n. 524/2023
PARECER
Excelentíssima Senhora Corregedora-Geral da Justiça
,
Trata-se de procedimento encaminhado pela Presidência desta egrégia Corte de Justiça para ciência da Resolução CNJ n.524, de 27 de setembro de 2023, bem como para eventuais providências.
Em suma, a normativa “Estabelece procedimentos ao tratamento de adolescentes e jovens indígenas no caso de apreensão, de representação em processo de apuração de ato infracional ou de cumprimento de medida socioeducativa, e dá diretrizes para assegurar os direitos dessa população no âmbito da Justiça da Infância e Juventude ou de juízos que exerçam tal competência”.
Em razão disso, faz-se necessária a expedição de circular para divulgação do conteúdo do documento a todos Magistrados, Magistradas, Servidores e Servidoras do primeiro grau de jurisdição com atuação na área da justiça criminal e da justiça da infância e juventude, a fim de ser dada ciência acerca do inteiro teor da Resolução CNJ n. 524/2023.
Ante o exposto,
opina-se
:
a)
Pela expedição de circular de divulgação destinada a todos Magistrados, Magistradas, Servidores e Servidoras do primeiro grau de jurisdição com atuação na área da justiça criminal e da justiça da infância e juventude, com cópia do documento n.
7577944
, do presente parecer e da respectiva decisão;
b)
Pela cientificação do Conselho Nacional de Justiça do presente parecer, da respectiva decisão e da Circular expedida; e
c)
Pelo arquivamento dos autos, com as cautelas de estilo.
É o parecer que se submete à elevada apreciação de Vossa Excelência.
RODRIGO COELHO RODRIGUES
Juiz-Corregedor, em exercício
Núcleo V – Direitos Humanos
Documento assinado eletronicamente por
Rodrigo Coelho Rodrigues
,
Juiz-Corregedor
, em 03/10/2023, às 15:33, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
7588743
e o código CRC
8727901E
.
0045640-84.2023.8.24.0710