Circular 288/2023

Circular Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 288/2023 Data do ato 06/10/2023 Norma afetada Provimento CNJ n. 149/2023, art. 337, §3º (Código Nacional de Normas - Foro Extrajudicial); Lei n. 6.015/1973, art. 214, §§3º e 4º Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato
A quem afeta

Registradores de imóveis (RI) com matrículas bloqueadas por descrição precária

O que a serventia precisa fazer

Representar ao juízo competente para desbloqueio de matrículas conforme critérios e procedimento obrigatório estabelecidos

Ementa

FORO EXTRAJUDICIAL. CONSULTA SOBRE O BLOQUEIO DE MATRÍCULAS PREVISTO NO ARTIGO 337, §3º, DO CÓDIGO NACIONAL DE NORMAS DA CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA - FORO EXTRAJUDICIAL.

Classificação por IA

Circular que orienta registradores de imóveis sobre o bloqueio administrativo de matrículas conforme art. 337, §3º do Código Nacional de Normas. Estabelece critérios para quando o bloqueio é cabível e exige representação ao juízo competente para desbloqueio.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RI
TEMAS
registro imoveis bloqueio matricula retificacao provimento cnj codigo normas
Motivo da relevância: A circular impõe obrigação interpretativa clara aos registradores imobiliários quanto ao procedimento de bloqueio e desbloqueio de matrículas, criando critérios específicos (existência de mais de um imóvel na mesma matrícula com descrição precária) e exigindo representação ao juízo competente para o desbloqueio, alterando a operacionalidade dos serviços registrais em todo o Estado.
TRECHOS-CHAVE
a determinação de bloqueio das matrículas pelo juízo competente pressupõe a materialização da hipótese fática descrita [...] qual seja, a existência de mais de um imóvel na mesma matrícula e a consequente abertura de matrículas próprias para cada um dos imóveis, com descrição relativa
o oficial de registro de imóveis, verificando o cumprimento dos requisitos de especialidade objetiva e subjetiva, representará o juízo competente para fins de desbloqueio da matrícula, não estando autorizado a levantar o bloqueio de ofício
Determino a expedição de circular a todos os delegatários e interinos que exercem atividade de registro imobiliário neste Estado, aos Juízes Diretores do Foro e aos Juízes com competência em registros públicos
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 10/04/2026 23:36