Circular 139/2023

Circular Judicial media
Tipo Circular Número 139/2023 Data do ato 09/05/2023 Norma afetada Código de Processo Civil, arts. 835, 840, 866 e 869; SIDEJUD Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

FORO JUDICIAL. NORMAS E ORIENTAÇÕES. OFICIAL DE JUSTIÇA E AVALIADOR. CUMPRIMENTO DE MANDADOS. PENHORA NA BOCA DO CAIXA. PROCEDIMENTOS. <br>Nos casos de penhora na "boca do caixa" é recomendado o acompanhamento obrigatório na diligência da parte beneficiária ou de seu Advogado, o qual atuará como depositário fiel. <br>CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0020157-52.2023.8.24.0710

Classificação por IA

Circular da Corregedoria-Geral da Justiça recomendando procedimento obrigatório de acompanhamento pela parte beneficiária ou seu advogado em diligências de penhora na boca do caixa, atuando como depositário fiel com depósito no SIDEJUD em 48 horas.
TEMAS
prazo administrativo geral
Motivo da relevância: Trata-se de orientação e recomendação administrativa sem criar obrigação legal direta, mas estabelece procedimento específico para juízos seguirem. Afeta exclusivamente o âmbito judicial (magistrados e cartórios judiciais de primeiro grau), não impactando serviços extrajudiciais notariais ou de registro. A relevância é média por ser uma orientação normativa, não uma alteração legislativa ou imposição de nova obrigação com sanção explícita.
TRECHOS-CHAVE
Nos casos de penhora na 'boca do caixa' é recomendado o acompanhamento obrigatório na diligência da parte beneficiária ou de seu Advogado, o qual atuará como depositário fiel.
devendo depositar o montante no SIDEJUD, em subconta judicial vinculada ao processo respectivo, no prazo de 48 horas após o recebimento dos valores
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeiro grau acerca da recomendação para nos casos de penhora na 'boca do caixa'
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 10/04/2026 23:22