ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 138 DE 09 DE MAIO DE 2023
FORO JUDICIAL. RENAJUD. NOVA PLATAFORMA. PDPJ-Br. MODO DE ACESSO. CADASTRAMENTO. MIGRAÇÃO DE DADOS. PUBLICIDADE.
Comunicado de disponibilização de nova versão do Renajud na Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro (PDPJ-Br).
CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0020183-50.2023.8.24.0710
Comunico aos(às) magistrados(as) e aos(às) chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição acerca do recebimento do Ofício-Circular n. n. 46/2023-SEP, encaminhado pela Secretaria Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica do Conselho Nacional de Justiça, que informa a disponibilização de nova versão do Renajud na Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro (PDPJ-Br), via
marketplace
, nos termos do documento n.
7173104
, do parecer
7180340
e da decisão 7180613 que acompanham esta circular.
Atenciosamente,
Desembargadora
DENISE VOLPATO
Corregedora-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por
Denise Volpato
,
Corregedor-Geral da Justiça
, em 09/05/2023, às 15:54, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
7181811
e o código CRC
D3964616
.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Rua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP 88020-901 - E-mail:
[email protected]
0020183-50.2023.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0020183-50.2023.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Ofício-Circular n. 46/2023-SEP. Conselho Nacional de Justiça. Comunicado Renajud.
1.
Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2.
Expeça-se Circular, aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, com cópia do documento de n.
7173104
, do parecer
retro
e desta decisão, para conhecimento.
3.
Cumprido, devolvam-se os autos à Presidência do TJSC.
Desembargadora
DENISE VOLPATO
Corregedora-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por
Denise Volpato
,
Corregedor-Geral da Justiça
, em 09/05/2023, às 15:53, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
7181807
e o código CRC
1DBC0FD8
.
0020183-50.2023.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Processo n. 0020183-50.2023.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Ofício-Circular n. 46/2023-SEP. Conselho Nacional de Justiça. Comunicado Renajud.
Excelentíssima Sra. Desembargadora Corregedora-Geral da Justiça,
Trata-se do Ofício-Circular n. 46/2023-SEP, encaminhado pelo Secretário Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica do Conselho Nacional de Justiça, Ricardo Fioreze, que comunica a disponibilização de nova versão do Renajud na Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro (PDPJ-Br), via
marketplace
https://marketplace.pdpj.jus.br/dashboard
.
O comunicado menciona que o acesso à plataforma deve ser realizado por meio de
login
e senha cadastrados no Sistema de Controle de Acesso do CNJ (SCA), sem a necessidade de certificado digital. Menciona que aversão atual do Renajud possibilita a consulta e o cadastramento de novas restrições de veículos e condutores. Destaca que as restrições registradas no sistema antigo ainda devem ser baixadas enquanto o banco de dados não estiver unificado. Consigna que para habilitar os servidores a atuarem nos serviços disponíveis na PDPJ-Br, inclusive no Renajud, o magistrado deve acessar o
link
https://delega-perfil.pdpj.jus.br/
. Ressalta que a versão antiga do Renajud ainda está disponível para consulta e baixa dos registros nela cadastrados. Por fim, esclarece que eventuais dúvidas poderão ser direcionadas para o e-mail
[email protected]
.
O Despacho
7173106
, proferido pelo e. Presidente do TJSC, remeteu os autos à Corregedoria-Geral da Justiça para ciência.
Considerando a relevância da matéria e da ferramenta, que tem o intuito de aperfeiçoar a prestação jurisdicional, sugere-se a expedição de circular aos(às) Magistrados(as) e aos(às) Chefes de Cartório do Primeiro Grau de Jurisdição, acompanhada de cópia do documento n.
7173104
, deste parecer e da decisão vindoura, para conhecimento e providências.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTES
Juiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por
Rafael Steffen da Luz Fontes
,
Juiz-Corregedor
, em 09/05/2023, às 15:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
7180340
e o código CRC
70AA96FC
.
0020183-50.2023.8.24.0710