ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 374 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023
FORO JUDICIAL. EXECUÇÃO PENAL. ATESTADOS DE PENA A CUMPRIR.
Divulgação sobre continuidade da ferramenta denominada Robô Subscritor no ano de 2024 para fins de emissão, impressão e assinatura automatizada dos atestados de pena a cumprir, desenvolvido por integrantes da Corregedoria-Geral da Justiça e Diretoria de Suporte à Jurisdição de Primeiro Grau.
CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0042741-50.2022.8.24.0710
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeiro grau acerca da criação do Robô Subscritor, para auxílio na emissão dos atestados de pena a cumprir pelo sistema SEEU, nos termos do parecer e da decisão que acompanham esta circular.
Atenciosamente,
Desembargadora
DENISE VOLPATO
Corregedora-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por
Denise Volpato
,
Corregedor-Geral da Justiça
, em 19/12/2023, às 13:11, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
7791215
e o código CRC
76BC870E
.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Rua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP 88020-901 - E-mail:
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0042741-50.2022.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
Sei! n.
0042741-50.2022.8.24.0710
Unidade: Núcleo V – Direitos Humanos
Assunto: Emissão dos atestados de pena - robô subscritor
DECISÃO
1.
Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Dr. Mauro Ferrandin (Núcleo V – Direitos Humanos).
2.
Expeça-se Circular, instruída com cópias do parecer retro, desta decisão e dos Docs.
6973638
e
7785643
endereçada aos Magistrados e Magistradas, Servidores e Servidoras de primeiro grau com competência para o processamento de execuções penais, acerca da utilização do Robô Subscritor para cumprimento das diretrizes da
Resolução n. 113, de 20 de abril de 2010, do Conselho Nacional de Justiça
.
3.
Cumprido o comando precedente, encerre-se o trâmite deste feito no âmbito da Corregedoria-Geral da Justiça.
Desembargadora
DENISE VOLPATO
Corregedora-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por
Denise Volpato
,
Corregedor-Geral da Justiça
, em 19/12/2023, às 13:11, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
7791213
e o código CRC
198B57C5
.
0042741-50.2022.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
Sei! n.
0042741-50.2022.8.24.0710
Unidade: Núcleo V – Direitos Humanos
Assunto: Emissão dos atestados de pena - robô subscritor
PARECER
Excelentíssima Senhora Corregedora-Geral da Justiça,
Trata-se de procedimento autuado a partir de solicitação de magistrado da área de execução penal para o estabelecimento de fluxo automatizado para emissão dos atestados de pena a cumprir, porquanto o lançamento das informações no sistema SEEU demanda excesso de intervenção humana e onera sobremaneira a unidade judiciária.
Com efeito, a entrega aos apenados dos atestados de pena se limita à emissão, impressão e assinatura de milhares de documentos em um curto intervalo de tempo, em especial no começo de cada ano, conforme preconiza a
Resolução n. 113, de 20 de abril de 2010, do Conselho Nacional de Justiça
.
Para tanto, lastreado pelo Programa Permanente de Auxílio às Unidades Judiciais de Primeiro Grau, instituído pela
Resolução Conjunta GP/CGJ n. 10, de 12 de maio de 2020
, a Corregedoria-Geral da Justiça, em trabalho conjunto com a Diretoria de Suporte à Jurisdição de Primeiro Grau, desenvolveu a ferramenta de automação batizada de Robô Subscritor.
Convém ressaltar que, identificada a oportunidade de melhoria para aprimoramento das rotinas e dos procedimentos jurisdicionais repetitivos, em janeiro de 2023 foram emitidos, assinados e disponibilizados 23.803 (vinte e três mil oitocentos e três) atestados de pena a cumprir para todas as unidades judiciais com competência para o processamento de execuções penais.
Nessa toada, maturado o fluxo de trabalho para remessa dos documentos assinados às respectivas Unidades Prisionais, necessário cientificar as unidades judiciais que este Órgão Correicional repetirá no início do ano de 2024 os esforços necessários para emissão em lote dos atestados de pena a cumprir. Ademais, assim como em 2023, as instruções procedimentais serão compartilhadas com os Chefes de Cartório em grupo criado no sistema de comunicação
Microsoft Teams
.
Traçado o cenário fático, para fins de continuidade do programa do Robô Subscritor e apoio ao primeiro grau de jurisdição,
opino
pela comunicação por meio de circular de divulgação, endereçada a todas as unidades judiciais do estado com competência para o processamento das execuções penais, acerca da ferramenta de automação disponibilizada visando a otimização da entrega dos atestados de pena aos reeducandos no exercício vindouro dentro do tempo preconizado na norma do Conselho Nacional de Justiça, qual seja, até o último dia útil do mês de janeiro.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
Juiz-Corregedor
MAURO FERRANDIN
Núcleo V – Direitos Humanos
Documento assinado eletronicamente por
Mauro Ferrandin
,
Juiz-Corregedor
, em 18/12/2023, às 18:23, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
7791212
e o código CRC
FB7A3152
.
0042741-50.2022.8.24.0710