Circular 242/2023

Circular Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 242/2023 Data do ato 29/08/2023 Norma afetada Resolução CNJ n. 35/2007 (alterada pela Resolução CNJ n. 326/2020); Lei Complementar SC n. 755/2019, art. 7º, VII Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato
A quem afeta

Tabeliães de Notas (TN) e Registradores de Imóveis (RI)

O que a serventia precisa fazer

Negar gratuidade em atos registrais decorrentes de atos notariais, exceto para assistidos pela Defensoria Pública estadual

Ementa

FORO EXTRAJUDICIAL. CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. CONSULTA. ACÓRDÃO. CARÁTER NORMATIVO. IMPOSSIBILIDADE DE EXTENSÃO DA GRATUIDADE PREVISTA NOS ARTIGOS ARTS. 6º E 7º DA RESOLUÇÃO CNJ N. 35/2007 AOS ATOS REGISTRAIS DECORRENTES DOS ATOS NOTARIAIS. DIVULGAÇÃO.

Classificação por IA

Circular que divulga acórdão do CNJ com caráter normativo geral, vedando a extensão da gratuidade prevista na Resolução CNJ n. 35/2007 aos atos registrais decorrentes de atos notariais (inventário, partilha, divórcio, separação e união estável consensual), restringindo isenção apenas aos assistidos pela Defensoria Pública estadual conforme Lei Complementar n. 755/2019.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RI TN
TEMAS
custas emolumentos registro imoveis tabelionato notas inventario divorcio uniao estavel provimento cnj codigo normas
Motivo da relevância: Ato normativo com caráter vinculante que altera interpretação sobre gratuidade/isenção de emolumentos em atos registrais decorrentes de atos notariais. Afeta receita de cartórios, direitos de partes hipossuficientes e procedimentos de registradores e notários em todo o Estado. Requer atualização de sistemas (SCE, SCI, Extrafácil, base Conhecimento EXTRA).
TRECHOS-CHAVE
impossibilidade de extensão da gratuidade prevista nos artigos 6º e 7º da Resolução n. 35/2007, alterada pela Resolução 326/2020, aos atos registrais decorrentes de atos notariais
A gratuidade concedida para os atos notariais não pode ser estendida a atos registrais não previstos nos artigos 6º e 7º da Resolução CNJ n. 35/2007
No âmbito do Estado de Santa Catarina, a isenção dos atos registrais decorrentes das situações descritas é restrita aos assistidos pela Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina que declaram hipossuficiência financeira
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 10/04/2026 23:22