TipoCircularNúmero243/2023Data do ato30/08/2023Norma afetadaOrientação CGJ n. 40/2020 (atualizada em 31.08.2023)FonteAPIColetado em09/04/2026 18:37Origem da data
texto do ato
Ementa
FORO JUDICIAL. PROCEDIMENTO ANUAL DE CORREIÇÃO ORDINÁRIA PERIÓDICA (AUTOINSPEÇÃO) A SER REALIZADA NO MÊS DE SETEMBRO. DIVULGAÇÃO DA ORIENTAÇÃO N. 40/2020 ATUALIZADA EM 31.08.2023, DOS FORMULÁRIOS E DA CARTILHA DE AUTOINSPEÇÃO.
Classificação por IA
Circular que divulga procedimento anual de autoinspeção (correição ordinária periódica) a ser realizado em setembro pelas unidades judiciais de primeiro grau e turmas recursais, atualizando orientação, formulários e cartilha.
TEMAS
prazoexpediente
Motivo da relevância: Nivel media porque constitui orientacao e recomendacao procedural anual sem impacto direto em servicos extrajudiciais. Trata-se de comunicado administrativo interno do TJSC direcionado a magistrados e chefes de cartorio judicial para ciencia de procedimento de autoavaliacao, sem criar obrigacoes novas ou alterar custas/emolumentos.
TRECHOS-CHAVE
Encaminho às Magistradas e aos Magistrados, assim como às Chefias de Cartório do Primeiro Grau de Jurisdição e à Secretaria Única das Turmas Recursais, para ciência, a Orientação n. 40/2020, devidamente atualizada
A correição ordinária periódica ocorre todo ano no mês de setembro
objetiva-se instigar as unidades judiciais na realização de uma autoavaliação dos procedimentos de gestão implementados
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 243 DE 30 DE AGOSTO DE 2023
FORO JUDICIAL. PROCEDIMENTO ANUAL DE CORREIÇÃO ORDINÁRIA PERIÓDICA (AUTOINSPEÇÃO) A SER REALIZADA NO MÊS DE SETEMBRO. DIVULGAÇÃO DA ORIENTAÇÃO N. 40/2020 ATUALIZADA EM 31.08.2023, DOS FORMULÁRIOS E DA CARTILHA DE AUTOINSPEÇÃO.
Encaminho às Magistradas e aos Magistrados, assim como às Chefias de Cartório do Primeiro Grau de Jurisdição e à Secretaria Única das Turmas Recursais, para ciência, a Orientação n. 40/2020, devidamente atualizada (documento 7488844), a qual regulamentou o procedimento anual de correição ordinária periódica (autoinspeção) a ser realizada no mês de setembro, assim como os formulários de autoinspeção (docs. 7499519 e 7499524), cujo teor encontra-se disponível no site desta Corregedoria-Geral da Justiça (https://www.tjsc.jus.br/web/corregedoria-geral-da-justica/apresentacoes-e-arquivos-para-download) e da cartilha de autoinspeção (documento n. 7499531), o parecer (documento n. 7485032) e a decisão (documento n.7499535) proferidos nestes autos.
Eventuais dúvidas sobre a autoinspeção poderão ser encaminhadas para o Núcleo III, por meio da Central de Atendimento desta Corregedoria ou mediante contato telefônico (48) 3287-2712.
Florianópolis, 1 de setembro de 2023.
Desembargadora
DENISE VOLPATO
Corregedora-Geral da Justiça
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0036343-53.2023.8.24.0710
Unidade: Núcleo III - Foro Judicial
Assunto: Procedimento anual de Correição Ordinária Periódica (autoinspeção)
1.
Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer (doc. n. 7485032) do Juiz-Corregedor Rodrigo Coelho Rodrigues (Núcleo III).
2.
Divulgue-se, por circular, às(aos) Magistradas(os) e às(aos) Chefes de Cartório do Primeiro Grau de Jurisdição e das Turmas Recursais, a Orientação CGJ n. 40/2020 (doc. n. 7488844, atualizada nesta data), os formulários (docs. 7499519 e 7499524) e a cartilha de autoinspeção (doc. n. 7499531).
Florianópolis, 1 de setembro de 2023.
Desembargadora
DENISE VOLPATO
Corregedora-Geral da Justiça
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Processo n. 0036343-53.2023.8.24.0710
Unidade: Núcleo III - Foro Judicial
Assunto: Procedimento anual de Correição Ordinária Periódica (autoinspeção)
Excelentíssima Senhora Desembargadora Corregedora-Geral da Justiça;
Trata-se de pedido de providências instaurado para acompanhar o procedimento anual de correição ordinária periódica, denominado autoinspeção em unidades judiciais de primeiro grau e turmas recursais.
A correição ordinária periódica ocorre todo ano no mês de setembro e os procedimentos a serem observados estão dispostos na Orientação CGJ n. 40/2020. Além disso, disponibiliza-se um formulário eletrônico, no qual os dados são alimentados pelas unidades judiciais e encaminhados a esta Corregedoria-Geral da Justiça.
Com essa iniciativa, objetiva-se instigar as unidades judiciais na realização de uma autoavaliação dos procedimentos de gestão implementados, de modo que possam verificar os resultados das ações executadas nos últimos doze meses e realizar eventuais ajustes para correção de rota naquilo que não se demonstrou efetivo.
Nesse contexto, encaminha-se proposta de atualização da Orientação em comento, considerando o novo glossário de Metas do Conselho Nacional de Justiça e as recentes alterações na forma de exibição de dados do painéis de
Business Intelligence
, cuja minuta consta anexa a este parecer.
Nos mesmos moldes, procedeu-se à atualização da cartilha de instruções atinente ao preenchimento dos formulários eletrônicos de autoinspeção, a qual será oportunamente disponibilizada na página desta Corregedoria, simultaneamente com o
link
dos formulários.
É o parecer que submeto à elevada apreciação de Vossa Excelência.
Florianópolis, 31 de agosto de 2023.
Juiz-Corregedor
RODRIGO COELHO RODRIGUE
S
Corregedoria-Geral da Justiça - Núcleo III