Circular 241/2023

Circular Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 241/2023 Data do ato 28/08/2023 Norma afetada Lei Complementar Estadual n. 807/22 c/c Resolução n. 2/2023 do Conselho da Magistratura - art. 10º Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato
A quem afeta

Notários, registradores de imóveis, títulos, protesto, RTD e registro civil PJ

O que a serventia precisa fazer

Migrar para Versão 4.0 do Selo Digital de Fiscalização até 1º de outubro de 2023

Ementa

FORO EXTRAJUDICIAL. ATIVIDADE REGISTRAL E NOTARIAL. SIMPLIFICAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DO FUNDO DE REAPARELHAMENTO DA JUSTIÇA. LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 807/22 C/C RESOLUÇÃO N. 2/2023 DO ÍNCLITO CONSELHO DA MAGISTRATURA. ADEQUAÇÃO DO SISTEMA DO SELO DIGITAL DE FISCALIZAÇÃO. IMPLEMENTAÇÃO DA VERSÃO 4.0 - CIRCULAR CGJ N. 93/2023. MANUTENÇÃO CONCOMITANTE, À ÉPOCA, DAS VERSÕES 3.1 E 4.0. TRATAMENTO DOS DADOS POR ESTA CORTE DE JUSTIÇA DESTINADO À EMISSÃO DO LANÇAMENTO, DE OFÍCIO, DA TAXA DO FUNDO DE REAPARELHAMENTO DA JUSTIÇA - ART. 10 DA RESOLUÇÃO CM N. 2/2023. IMPERATIVA RECEPÇÃO DAS INFORMAÇÕES NA VERSÃO HODIERNA. MARCO FINAL PARA DESCONTINUAÇÃO DA VERSÃO 3.1. CONCESSÃO DE PRAZO COMPLEMENTAR PARA A IMPLEMENTAÇÃO DAS ALTERAÇÕES NECESSÁRIAS. EXPEDIÇÃO DE CIRCULAR.

Classificação por IA

Circular estabelecendo o marco final (1º de outubro de 2023) para descontinuação da Versão 3.1 do Sistema do Selo Digital de Fiscalização, mantendo exclusivamente a Versão 4.0. O ato impõe obrigação de adequação tecnológica aos notários e registradores para correta transmissão de informações relativas ao Fundo de Reaparelhamento da Justiça.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
TODAS
TEMAS
selo digital custas emolumentos registro imoveis tabelionato notas tabelionato protesto registro td registro pj prazo
Motivo da relevância: Cria obrigação operacional imperativa para todos notários e registradores catarinenses de implementação de novo sistema até prazo definido, afetando fluxo de arrecadação de taxa estatal (FRJ) e procedimentos de transmissão de dados. Impacto direto na receita e conformidade regulatória das serventias extrajudiciais.
TRECHOS-CHAVE
transpassados 5 (cinco) meses da publicação do instrumento que conferiu ampla publicidade às adequações promovidas por este Órgão Regulador, necessário se faz descontinuar a versão precedente (3.1) e manter em ambiente de produção tão somente a versão 4.0.
a partir de janeiro de 2024, incumbirá a esta Corte de Justiça o lançamento de ofício da taxa do FRJ, em sistema automatizado, nos termos do art. 10º, da Resolução CM n. 02/2023. Para tanto, imprescindível que todas as informações sejam recepcionadas de forma correta.
estabelecer marco final destinado à descontinuação da Versão 3.1 do Selo Digital de Fiscalização. Para tanto, sugere-se o dia 1º de outubro de 2023. A concessão de prazo complementar de 30 (trinta) dias demonstra-se adequada para a implementação das conformações que ainda possam se fazer necessárias.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 10/04/2026 23:21