Circular 326/2023

Circular Misto media Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 326/2023 Data do ato 13/11/2023 Norma afetada Lei 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência); Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PUBLICIDADE. Decisão proferida nos autos n. 5002341-05.2023.8.21.0047/RS, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Estrela, que deferiu a recuperação judicial da empresa INDUSTRIA DE ALIMENTOS ESTRELA S.A. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0053081-19.2023.8.24.0710

Classificação por IA

Circular da Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina comunicando aos magistrados e chefes de cartório a decisão que deferiu a recuperação judicial da empresa INDUSTRIA DE ALIMENTOS ESTRELA S.A., afetando tanto o âmbito judicial quanto registral para fins de publicidade e conhecimento.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RCPJ
TEMAS
recuperacao judicial registro pj comunicacao judicial publicidade
Motivo da relevância: A circular gera obrigação de publicidade e conhecimento pelos chefes de cartório de primeiro grau sobre decisão de recuperação judicial, impactando procedimentos registrais relacionados a pessoa jurídica e exigindo diligência para registros e averbações correlatas. Classifica-se como média por ser orientação/comunicação obrigatória sem criação de novo procedimento administrativo complexo.
TRECHOS-CHAVE
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeiro grau acerca da decisão proferida nos autos n. 5002341-05.2023.8.21.0047/RS, que tramita na 1ª Vara Cível da Comarca de Estrela, que deferiu a recuperação judicial
Expeça-se a circular com cópias dos documentos aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 07.510.884/0001-73
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 10/04/2026 23:38