Circular 339/2023

Circular Judicial alta
Tipo Circular Número 339/2023 Data do ato 22/11/2023 Norma afetada Resolução CM n. 5 de 8 de abril de 2019 (Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária Gratuita) Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

FORO JUDICIAL. SISTEMA ELETRÔNICO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. RESOLUÇÃO CM N. 16 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023, QUE ALTERA A RESOLUÇÃO CM N. 5 DE 8 DE ABRIL DE 2019. LIMITAÇÃO DE CADASTRO DE ADVOGADO DATIVO. PROCEDIMENTO DE TRIAGEM SOCIOECONÔMICA PARA NOMEAÇÃO DE DEFENSOR. PRAZOS DE ADEQUAÇÃO. PUBLICIDADE. Noticia a edição da Resolução CM n. 16 de 13 de novembro de 2023, que altera a Resolução CM n. 5 de 8 de abril de 2019, que institui o Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária Gratuita e estabelece os valores de honorários de peritos, tradutores, intérpretes e defensores dativos no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0033711-54.2023.8.24.0710

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Resolução que altera o Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária Gratuita (AJG/PJSC), limitando cadastro de advogados dativos a 3 comarcas, instituindo triagem socioeconômica obrigatória e estabelecendo novos procedimentos e prazos para nomeação de defensores.
TEMAS
administrativo geral prazo custas emolumentos
Motivo da relevância: Cria obrigações novas para magistrados e Direções de Foro (triagem socioeconômica, designação de servidor), estabelece prazos imperativos (30 e 60 dias), restringe atuação de advogados dativos e altera fluxos procedimentais do sistema de assistência judiciária, afetando operação dos juízos de primeiro grau.
TRECHOS-CHAVE
O cadastro do advogado dativo ficará limitado a no máximo 3 (três) comarcas do Estado de Santa Catarina... prazo de 30 (trinta) dias... sob pena de cancelamento automático do cadastro
Compete ao diretor do foro designar, por meio de portaria... servidor... para realizar a triagem socioeconômica... no prazo de 60 (sessenta) dias, contado da data da publicação desta resolução
A triagem socioeconômica para propositura de ação judicial será realizada: I – pelo juízo competente, caso a parte esteja domiciliada na jurisdição da comarca-sede; ou II – pelo servidor designado pela Direção do Foro da comarca de domicílio da parte
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 10/04/2026 23:23