Circular 340/2023

Circular Administrativo media
Tipo Circular Número 340/2023 Data do ato 22/11/2023 Norma afetada Comunicado CGJ n. 10/2022 e Resolução Conjunta GP/CGJ n. 30/2020, art. 10, §2º Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

FORO JUDICIAL. DESARQUIVAMENTO DE PROCESSOS FÍSICOS SEM CADASTRO NO SISTEMA SAJ. VEDAÇÃO DE CADASTRO NO SISTEMA EPROC. A PRÁTICA DOS ATOS DEVE OCORRER, VIA DE REGRA, NA FORMA DO COMUNICADO CGJ N. 10, DE 15 DE AGOSTO DE 2022. EXCEPCIONALMENTE, APENAS SE FOR NECESSÁRIA A REDISTRIBUIÇÃO DO PROCESSO A UMA OUTRA UNIDADE JUDICIAL OU A SUA REABERTURA PARA TRAMITAÇÃO, É QUE PODERÁ SER FEITO O CADASTRO NO SISTEMA EPROC. Nos termos do Comunicado CGJ n. 10, de 15 de agosto de 2022, na hipótese de o processo físico ter sido desarquivado somente para carga, reprodução de fotocópias ou mera vista dos autos, não é necessária a sua digitalização, migração e reabertura no sistema (§2º do art. 10 da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 30/2020). O controle de carga do processo deve ser veio no livro de protocolo, utilizando-se o calendário do Microsoft Teams para acompanhamento e controle de prazo. A prática dos atos, como carga para cópias, autenticação de peças, emissão de documentos e decisões que não reabrem o processo, devem ser praticados de forma física pelo magistrado e pelo chefe de cartório, quando necessários. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0026990-86.2023.8.24.0710

Classificação por IA

Circular da CGJ/SC que orienta magistrados e chefes de cartório sobre o procedimento de desarquivamento de processos físicos antigos sem cadastro no SAJ, vedando o cadastro no eproc como regra geral e permitindo-o apenas excepcionalmente para redistribuição ou reabertura.
TEMAS
prazo codigo normas provimento cgj
Motivo da relevância: Relevância média por estabelecer orientação procedural clara para unidades judiciais, sem criar obrigações novas ou alterar receitas, mas com impacto administrativo na gestão de processos físicos antigos e controle de dados estatísticos.
TRECHOS-CHAVE
na hipótese de o processo físico ter sido desarquivado somente para carga, reprodução de fotocópias ou mera vista dos autos, não é necessária a sua digitalização, migração e reabertura no sistema
fica expressamente vedado o cadastro do processo no Sistema eproc, sob pena de criação de 'lixo estatístico' nos dados das unidades judiciais
Será efetuado o cadastrado no Sistema eproc, excepcionalmente, somente no caso de ser necessária a redistribuição do feito a outra unidade judicial ou a sua reabertura para nova tramitação
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 10/04/2026 23:38