TipoCircularNúmero334/2023Data do ato20/11/2023Norma afetadaLC 755/2019, art. 7º, inciso VI; Resolução CM 11/2023FonteAPIColetado em09/04/2026 18:37Origem da data
texto do ato
A quem afeta
Todas as serventias extrajudiciais de SC (RI, RCPN, TN, TP, RTD, RCPJ)
O que a serventia precisa fazer
Atualizar tabelas de emolumentos, selos e valores LC 755/2019 art. 7º VI a partir de 01/01/2024
Ementa
FORO EXTRAJUDICIAL. ATUALIZAÇÃO DOS EMOLUMENTOS, SELOS E DO INCISO VI DO ART. 7º DA LC 755/2019.
Classificação por IA
Circular que divulga a atualização dos valores de emolumentos, selos e inciso VI do art. 7º da LC 755/2019 para 2024, com vigência a partir de 01/01/2024, impactando diretamente a receita e operação de todos os cartórios extrajudiciais em Santa Catarina.
SERVENTIAS AFETADAS?Siglas das serventiasRI Registro de ImóveisRCPN Registro Civil das Pessoas NaturaisTN Tabelionato de NotasTP Tabelionato de ProtestoRTD Registro de Títulos e DocumentosRCPJ Registro Civil das Pessoas JurídicasRTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventiaGERAL ato geral, sem especialidade determinadaTODAS alcança todas as serventias“RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
Motivo da relevância: Ato de alta relevância por criar obrigação de aplicação imediata dos novos valores de emolumentos e selos em todos os cartórios extrajudiciais, afetando diretamente a receita das serventias e o custo das operações para usuários. Vigência em data próxima (01/01/2024) exige implementação operacional urgente.
TRECHOS-CHAVE
atualização do valor dos emolumentos, dos selos e do inciso VI do art. 7º da LC 755/2019 para o ano de 2024
os valores atualizados devem ser publicados por ato do Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 334 DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023
FORO EXTRAJUDICIAL. ATUALIZAÇÃO DOS EMOLUMENTOS, SELOS E DO INCISO VI DO ART. 7º DA LC 755/2019.
Senhores Juízes Diretores dos Foros e Senhoras Juízas Diretoras dos Foros,
Senhores Juízes e Senhoras Juízas com competência em registros públicos,
Senhores Notários e Senhoras Notárias,
Senhores Registradores e Senhoras Registradoras,
Comunico os termos do parecer e da decisão proferidos nos autos n. 0041378-91.2023.8.24.0710, que trata da atualização do valor dos emolumentos, dos selos e do inciso VI do art. 7º da LC 755/2019 para o ano de 2024.
Florianópolis, 22 de novembro de 2023.
RUBENS SCHULZ
Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
DECISÃO
Extrajudicial/Procedimento Administrativo (Genérico) n. 0041378-91.2023.8.24.0710
Unidade: Gabinete do Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial
Assunto: Atualização monetária dos emolumentos e do Selo
Trata-se de processo autuado para proceder à atualização do valor dos emolumentos, dos selos e do inciso VI do art. 7º da LC 755/2019.
A Resolução CM 11 de 11 de setembro de 2023 foi aprovada, na sessão de setembro do Conselho da Magistratura (doc. n. 7536314), estabeleceu que os valores atualizados devem ser publicados por ato do Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial.
A tabela com os novos valores (n. 7697723) foi publicada por determinação do Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial, conforme documento n. 7711432
Considerando a importância da ampla divulgação dos valores que entrarão em vigor em 01/01/2024, determino a expedição de circular.
No intuito de favorecer e promover a disseminação do conhecimento, determino o encaminhamento aos chefes de secretaria do foro de cópia da correspondência enviada às referidas autoridades.
Por medida de celeridade e economia processual, cópia da presente decisão servirá como ofício, juntamente com os documentos n. 7541088, 7542980, 7683668 e 7711432.
Publique-se a presente decisão no Caderno Administrativo do Diário da Justiça Eletrônico, nos termos do art. 5º da Resolução TJ n. 27/2021.
Após, os autos devem ser movimentados ao Núcleo IV (Extrajudicial) para disponibilização dos novos valores no portal Extrajudicial e divulgação na página do TJSC.
Cumpridas as determinações, a tramitação dos autos deve ser encerrada.
Florianópolis, 22 de novembro de 2023.
RUBENS SCHULZ
Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial