Circular 351/2023

Circular Misto media Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 351/2023 Data do ato 01/12/2023 Norma afetada Lei 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência); Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça/SC Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PUBLICIDADE. Decisão proferida nos autos n. 5009182-19.2023.8.24.0019/SC, em trâmite na Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca de Concórdia, que deferiu a recuperação judicial da empresa ELIETE FERREIRA DOS SANTOS DE CORDOVA EIRELI. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0056647-73.2023.8.24.0710

Classificação por IA

Circular de divulgação da Corregedoria-Geral da Justiça comunicando aos magistrados e chefes de cartório a decisão que deferiu recuperação judicial da empresa ELIETE FERREIRA DOS SANTOS DE CORDOVA EIRELI, com fins de publicidade e conhecimento nos órgãos extrajudiciais.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RCPJ
TEMAS
administrativo geral registro pj prazo
Motivo da relevância: Embora seja circular informativa, afeta tanto o poder judiciário quanto cartórios extrajudiciais na medida em que determina a comunicação obrigatória da recuperação judicial aos chefes de cartório de primeiro grau, criando dever de conhecimento e registro nos sistemas extrajudiciais competentes. Contudo, não cria obrigação operacional direta nem altera procedimentos existentes, configurando-se como orientação/comunicação de publicidade.
TRECHOS-CHAVE
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeiro grau acerca da decisão proferida...que deferiu a recuperação judicial da empresa ELIETE FERREIRA DOS SANTOS DE CORDOVA EIRELI
Expeça-se a circular com cópias dos documentos aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento
Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência. Comunicação da Recuperação Judicial. Publicidade
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 10/04/2026 23:30