Circular 239/2023

Circular Misto media Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 239/2023 Data do ato 25/08/2023 Norma afetada Lei Federal nº 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência) Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DA FALÊNCIA. PUBLICIDADE. <br>Decisão proferida nos autos n. 5020331-25.2021.8.24.0005/SC, que tramita na 4ª Vara Cível da Comarca de Balneário Camboriú, que decretou a falência das empresas GB ESTACIONAMENTOS LTDA. e VIP ADMINISTRADORA DE ESTACIONAMENTOS LTDA. <br>CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0038711-35.2023.8.24.0710

Classificação por IA

Circular de divulgação da Corregedoria-Geral da Justiça comunicando a decretação de falência de duas empresas de estacionamento, direcionada a magistrados e chefes de cartório de primeiro grau para conhecimento e publicidade.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RCPJ
TEMAS
registro pj falencia publicidade comunicacao judicial
Motivo da relevância: Embora seja informativa por natureza, a circular afeta cartórios extrajudiciais (especialmente registro de pessoas jurídicas) que necessitam conhecer as falências decretas para fins de anotação e publicidade registral, impactando procedimentos de terceiros que transacionem com as empresas falidas.
TRECHOS-CHAVE
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeiro grau acerca da decisão proferida nos autos n. 5020331-25.2021.8.24.0005/SC, que decretou a falência das empresas GB ESTACIONAMENTOS LTDA. e VIP ADMINISTRADORA DE ESTACIONAMENTOS LTDA.
Expeça-se a circular com cópias dos documentos aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
Trata-se de ofício encaminhado pelo Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Balneário Camboriú, com cópia da decisão proferida que decretou a falência das empresas.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 10/04/2026 23:32