ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 198 DE 13 DE JULHO DE 2023
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DA FALÊNCIA. PUBLICIDADE.
Decisão proferida nos autos n. 0003854-79.2009.8.24.0054/SC, que tramita na Vara Regional de Recuperações Judiciais, Falências e Concordatas da Comarca de Concórdia, que decretou a falência da empresa RIO BRASIL CONFECCOES LTDA - EPP.
CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0031250-12.2023.8.24.0710
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeiro grau acerca da decisão proferida nos autos n. 0003854-79.2009.8.24.0054/SC, que tramita na Vara Regional de Recuperações Judiciais, Falências e Concordatas da Comarca de Concórdia, que decretou a falência da empresa RIO BRASIL CONFECCOES LTDA. - EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 95.871.414/0001-00, com sede na Rodovia BR 470, nº 2.555, KM 137, Bloco B, Bairro Navegantes, Município Rio do Sul/SC., nos termos do documento
7362002
, do parecer
7362933
e da decisão
7362971
que acompanham esta circular.
Atenciosamente,
Desembargador
RUBENS SCHULZ
Corregedor-Geral da Justiça e.e.
Documento assinado eletronicamente por
Rubens Schulz
,
Corregedor-Geral da Justiça
, em 14/07/2023, às 18:08, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
7362997
e o código CRC
75B911AF
.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Rua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP 88020-901 - E-mail:
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0031250-12.2023.8.24.0710
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PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0031250-12.2023.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Comunicação da decretação da falência da empresa RIO BRASIL CONFECCOES LTDA - EPP
1.
Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2.
Expeça-se a circular com cópias do documento (
7362002
), do parecer (
7362933
) e desta decisão aos Magistrados e Chefes de Cartório de Primeiro Grau de Jurisdição, para conhecimento.
3.
Na sequência, arquivem-se os autos.
Desembargador
RUBENS SCHULZ
Corregedor-Geral da Justiça e.e.
Documento assinado eletronicamente por
Rubens Schulz
,
Corregedor-Geral da Justiça
, em 14/07/2023, às 18:08, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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7362971
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3479FFB2
.
0031250-12.2023.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Processo n. 0031250-12.2023.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Comunicação da decretação da falência da empresa RIO BRASIL CONFECCOES LTDA - EPP.
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça e.e.,
Trata-se de ofício n. 310045845889 encaminhado pelo Juízo da Vara Regional de Recuperações Judiciais, Falências e Concordatas da Comarca de Concórdia (
7362002
), com decisão proferida nos autos n. 0003854-79.2009.8.24.0054/SC, que decretou a falência da empresa RIO BRASIL CONFECCOES LTDA - EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 95.871.414/0001-00, com sede na Rodovia BR 470, nº 2.555, KM 137, Bloco B, Bairro Navegantes, Município Rio do Sul/SC. (
7362002
).
Sugiro a expedição de circular com cópia do documento (
7362002
) deste parecer e da respectiva decisão aos Magistrados e Chefes de Cartório de Primeiro Grau de Jurisdição, para conhecimento, e posterior arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTES
Juiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por
Rafael Steffen da Luz Fontes
,
Juiz-Corregedor
, em 14/07/2023, às 15:33, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
7362933
e o código CRC
24E8386F
.
0031250-12.2023.8.24.0710