ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 197 DE 13 DE JULHO DE 2023
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DA FALÊNCIA. PUBLICIDADE.
Decisão proferida nos autos n. 0000048-06.2006.8.24.0001/SC, que tramita na Vara Regional de Recuperações Judiciais, Falências e Concordatas da Comarca de Concórdia, que decretou a falência da empresa KADE ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA.
CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0031259-71.2023.8.24.0710
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeiro grau acerca da decisão proferida nos autos n. 0000048-06.2006.8.24.0001/SC, que tramita na Vara Regional de Recuperações Judiciais, Falências e Concordatas da Comarca de Concórdia, que decretou a falência da empresa KADE ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 78.851.995/0001-91, estabelecida na Avenida Padre João Smedt, nº 1714, Centro, no Município de Abelardo Luz / SC, nos termos do documento
7362050
, do parecer
7362380
e da decisão
7362637
que acompanham esta circular.
Atenciosamente,
Desembargador
RUBENS SCHULZ
Corregedor-Geral da Justiça e.e.
Documento assinado eletronicamente por
Rubens Schulz
,
Corregedor-Geral da Justiça
, em 14/07/2023, às 18:08, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
7362752
e o código CRC
21709097
.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
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DECISÃO
Processo n. 0031259-71.2023.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Comunicação da convolação da recuperação judicial em falência e decretação da quebra da empresa KADE ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA.
1.
Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2.
Expeça-se a circular com cópias do documento (
7362050
), do parecer (
7362380
) e desta decisão aos Magistrados e Chefes de Cartório de Primeiro Grau de Jurisdição, para conhecimento.
3.
Na sequência, arquivem-se os autos.
Desembargador
RUBENS SCHULZ
Corregedor-Geral da Justiça e.e.
Documento assinado eletronicamente por
Rubens Schulz
,
Corregedor-Geral da Justiça
, em 14/07/2023, às 18:08, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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7362637
e o código CRC
4A4C2872
.
0031259-71.2023.8.24.0710
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CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Processo n. 0031259-71.2023.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Comunicação da decretação da falência da empresa KADE ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA.
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça e.e.,
Trata-se de ofício n. 310045814205 encaminhado pelo Juízo da Vara Regional de Recuperações Judiciais, Falências e Concordatas da Comarca de Concórdia (
7362050
), com decisão proferida nos autos n. 0000048-06.2006.8.24.0001/SC, que decretou a falência da empresa KADE ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 78.851.995/0001-91, estabelecida na Avenida Padre João Smedt, nº 1714, Centro, no Município de Abelardo Luz / SC. (
7362050
).
Sugiro a expedição de circular com cópia do documento (
7362050
) deste parecer e da respectiva decisão aos Magistrados e Chefes de Cartório de Primeiro Grau de Jurisdição, para conhecimento, e posterior arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTES
Juiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por
Rafael Steffen da Luz Fontes
,
Juiz-Corregedor
, em 14/07/2023, às 15:33, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
7362380
e o código CRC
9D608AED
.
0031259-71.2023.8.24.0710