ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 199 DE 13 DE JULHO DE 2023
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PUBLICIDADE.
Decisão proferida nos autos n. 5004503-73.2023.8.24.0019/SC, em trâmite na Vara Regional de Recuperações Judiciais, Falências e Concordatas da Comarca de Concórdia, que deferiu a recuperação judicial da empresa R. ZUQUI LOGISTICA LTDA.
CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0031336-80.2023.8.24.0710
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeiro grau acerca da decisão proferida nos autos n. 5004503-73.2023.8.24.0019/SC, que tramita na Vara Regional de Recuperações Judiciais e Concordatas da Comarca de Concórdia, que decretou a recuperação judicial da empresa R. ZUQUI LOGISTICA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 33840522000312, 33840522000150 e 33840522000231; com sede na Rua Treze de Outubro, 33, Apto 03, Quadra 87, Lote 001 - Vila Rosário - 77823080, Araguaína/TO (Residencial), RUA TREZE DE OUTUBRO, 33, APT 03 QUADRA87 LOTE 001 - VILA ROSARIO - 77823080, Araguaína/TO (Residencial), Rodovia BR 153, KM 110, S/N - Distrito de Tamanduá - 89715899, Concórdia/SC (Comercial), Rodovia Deputado Neudi Primo Massolini, s/n, SC 461 - Nova Brasília - 89709300, Concórdia/SC (Residencial) e Rodovia BR 381 Fernão Dias, KM 493, Loja 07, 0 - Betim Industrial - 32670420, Betim/MG (Residencial), nos termos do documento
7363287
, do parecer
7363345
e da decisão
7363406
que acompanham esta circular.
Atenciosamente,
Desembargador
RUBENS SCHULZ
Corregedor-Geral da Justiça e.e.
Documento assinado eletronicamente por
Rubens Schulz
,
Corregedor-Geral da Justiça
, em 14/07/2023, às 18:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
7363421
e o código CRC
9754C74D
.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
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0031336-80.2023.8.24.0710
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CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0031336-80.2023.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Comunicação da recuperação judicial da empresa R. ZUQUI LOGISTICA LTDA.
1.
Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2.
Expeça-se a circular com cópias do documento (
7363287
), do parecer (
7363345
) e desta decisão aos Magistrados e Chefes de Cartório de Primeiro Grau de Jurisdição, para conhecimento.
3.
Na sequência, arquivem-se os autos.
Desembargador
RUBENS SCHULZ
Corregedor-Geral da Justiça e.e.
Documento assinado eletronicamente por
Rubens Schulz
,
Corregedor-Geral da Justiça
, em 14/07/2023, às 18:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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7363406
e o código CRC
4994C978
.
0031336-80.2023.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
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PARECER
Processo n. 0031336-80.2023.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Comunicação da recuperação judicial da empresa R. ZUQUI LOGISTICA LTDA.
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça e.e.,
Trata-se de ofício n. 310045854251 encaminhado pelo Juízo da Vara Regional de Recuperações Judiciais, Falências e Concordatas da Comarca de Concórdia (
7363287
), com decisão proferida nos autos n. 5004503-73.2023.8.24.0019/SC, que deferiu a recuperação judicial da empresa R. ZUQUI LOGISTICA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 33840522000312, 33840522000150 e 33840522000231; com sede na Rua Treze de Outubro, 33, Apto 03, Quadra 87, Lote 001 - Vila Rosário - 77823080, Araguaína/TO (Residencial), RUA TREZE DE OUTUBRO, 33, APT 03 QUADRA87 LOTE 001 - VILA ROSARIO - 77823080, Araguaína/TO (Residencial), Rodovia BR 153, KM 110, S/N - Distrito de Tamanduá - 89715899, Concórdia/SC (Comercial), Rodovia Deputado Neudi Primo Massolini, s/n, SC 461 - Nova Brasília - 89709300, Concórdia/SC (Residencial) e Rodovia BR 381 Fernão Dias, KM 493, Loja 07, 0 - Betim Industrial - 32670420, Betim/MG (Residencial) (
7363287
).
Sugiro a expedição de circular com cópia do documento (
7363287
) deste parecer e da respectiva decisão aos Magistrados e Chefes de Cartório de Primeiro Grau de Jurisdição, para conhecimento, e posterior arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTES
Juiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por
Rafael Steffen da Luz Fontes
,
Juiz-Corregedor
, em 14/07/2023, às 15:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
7363345
e o código CRC
24546211
.
0031336-80.2023.8.24.0710