Circular 199/2023

Circular Misto media Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 199/2023 Data do ato 13/07/2023 Norma afetada Lei 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência) Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PUBLICIDADE. Decisão proferida nos autos n. 5004503-73.2023.8.24.0019/SC, em trâmite na Vara Regional de Recuperações Judiciais, Falências e Concordatas da Comarca de Concórdia, que deferiu a recuperação judicial da empresa R. ZUQUI LOGISTICA LTDA. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0031336-80.2023.8.24.0710

Classificação por IA

Circular da Corregedoria-Geral da Justiça comunicando aos magistrados e chefes de cartório a decisão que deferiu a recuperação judicial da empresa R. ZUQUI LOGISTICA LTDA., com publicidade obrigatória para conhecimento dos órgãos extrajudiciais.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RCPJ
TEMAS
recuperacao judicial publicidade registro pj prazo
Motivo da relevância: Circular de divulgação que impõe comunicação obrigatória a chefes de cartório de primeiro grau sobre decisão de recuperação judicial, afetando procedimentos de registro e publicidade em órgãos extrajudiciais, especialmente registro de pessoas jurídicas. Constitui orientação normativa com impacto operacional direto.
TRECHOS-CHAVE
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeiro grau acerca da decisão proferida nos autos n. 5004503-73.2023.8.24.0019/SC, que tramita na Vara Regional de Recuperações Judiciais e Concordatas da Comarca de Concórdia, que decretou a recuperação judicial da empresa R. ZUQUI LOGISTICA LTDA.
Expeça-se a circular com cópias do documento, do parecer e desta decisão aos Magistrados e Chefes de Cartório de Primeiro Grau de Jurisdição, para conhecimento.
Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência. Comunicação da Recuperação Judicial. Publicidade.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 10/04/2026 23:32