Circular 349/2023

Circular Administrativo media
Tipo Circular Número 349/2023 Data do ato 30/11/2023 Norma afetada Código Penal, arts. 26, 96 e 98; Procedimentos administrativos do TJSC para gestão de banco de dados judiciários Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

FORO JUDICIAL. ROL DE CULPADOS. MEDIDAS DE SEGURANÇA. ATUALIZAÇÃO DE CADASTRO NO SISTEMA EPROC E NO INFODIP. Recomendação para a realização da atualização de informações sobre a aplicação de medida de segurança junto ao Rol de Culpados do Sistema eproc e ao Sistema INFODIP. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0055644-83.2023.8.24.0710

Classificação por IA

Circular da CGJ-TJSC recomendando atualização de registros no Rol de Culpados (eproc) e Sistema INFODIP para corrigir classificação de medidas de segurança, distinguindo absolvição imprópria de condenação com substituição de pena.
TEMAS
administrativo geral sistema eproc infodip
Motivo da relevância: Trata-se de recomendação (não obrigação normativa) dirigida a magistrados e servidores judiciais para saneamento administrativo de 221 registros em sistemas internos. Não cria obrigação nova de procedimento extrajudicial, mas reorienta práticas administrativas do Poder Judiciário quanto a bases de dados. Impacto operacional limitado ao primeiro grau de jurisdição.
TRECHOS-CHAVE
No Rol de Culpados do eproc devem constar apenas as condenações com a substituição da pena por medida de segurança (art. 26, parágrafo único c/c art. 98 do CP), nos casos em que houve absolvição imprópria o registro deve ser retirado
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeiro grau acerca da necessidade de atualização das informações sobre a aplicação de medida de segurança
No Sistema INFODIP devem constar todos os registros de aplicação de medida de segurança, seja nos casos de absolvição imprópria ou de substituição da pena
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 10/04/2026 23:24