Circular 348/2023

Circular Misto media Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 348/2023 Data do ato 30/11/2023 Norma afetada Lei 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência) Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DA FALÊNCIA. PUBLICIDADE. Decisão proferida nos autos n. 0301278-64.2015.8.24.0075/SC, que tramita na 1ª Vara Cível da Comarca de Tubarão, que decretou a falência da empresa FND TRANSPORTE RODOVIARIO EIRELI - EPP. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0056383-56.2023.8.24.0710

Classificação por IA

Circular de divulgação da Corregedoria-Geral da Justiça comunicando a decretação de falência da empresa FND TRANSPORTE RODOVIARIO EIRELI - EPP aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau, com fins de publicidade e conhecimento.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RI RTD
TEMAS
falencia publicidade registro imoveis registro td
Motivo da relevância: Comunicado de divulgação sobre decretação de falência que afeta chefes de cartório extrajudicial (obrigação de publicidade e registro), mas sem criar novo procedimento ou alterar obrigações normativas existentes. Natureza informativa com impacto operacional moderado nos cartórios.
TRECHOS-CHAVE
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeiro grau acerca da decisão proferida nos autos n. 0301278-64.2015.8.24.0075/SC, que tramita na 1ª Vara Cível da Comarca de Tubarão, que decretou a falência da empresa FND TRANSPORTE RODOVIARIO EIRELI - EPP
Expeça-se a circular com cópia do documento, do parecer e desta decisão aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 10/04/2026 23:30